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MPF/ES quer regulamentação dos processos seletivos para cursos de pós-graduação da Ufes

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou, à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), que regulamente e fiscalize os processos seletivos dos seus programas de pós-graduação. Segundo o órgão, a recomendação visa garantir transparência, isenção e equidade das seleções, diante de denúncias feitas ao órgão sobre supostas irregularidades no processo. 
 
Segundo o MPF/ES, as irregularidades são referentes aos processos seletivos para os cursos de pós-graduação, que teriam ocorrido diante de uma resolução da universidade que dita as regras para os cursos, mas que não inclui normas relativas à publicidade que deve ser dada às seleções, à garantia de impessoalidade da banca avaliadora, nem sobre a possibilidade de recursos por parte dos candidatos. “Com isso, é frequente a publicação de editais que geram dúvidas nos candidatos e na comunidade em geral sobre a impessoalidade com que os processos são conduzidos”, declarou.  
 
A recomendação do órgão é para que a Ufes fiscalize os processos seletivos para os cursos de pós-graduação, de forma que não haja nas bancas avaliadoras professores amigos, inimigos ou parentes de candidatos.
 
Além disso, o órgão cobrou ampla divulgação dos resultados. “Não somente na universidade, mas na imprensa e no site da instituição”. O órgão quer ainda que as sessões de apresentação à banca sejam abertas ao público, registradas, e que seja previsto prazo razoável para recurso, assim como o acesso, pelos candidatos, aos gabaritos das provas.
 
Se atendida a recomendação, a decisão deverá influir na seleção dos cursos de pós-graduação, que são 47 de mestrado e 16 de doutorado na Ufes.
 
De acordo com os dados divulgados pela Ufes, na pesquisa científica e tecnológica, a Universidade possui cerca de 600 projetos em curso, e na extensão universitária desenvolve 700 projetos e programas com abrangência em todos os municípios capixabas, contemplando cerca de 1,5 milhão de pessoas.
 
A Universidade tem 15 dias para se manifestar sobre a recomendação do MPF. 

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