A Procuradoria pediu a suspensão da seleção, já que uma das questões cobradas na prova escrita era idêntica a da seleção realizada no ano anterior, ou seja, oferecia vantagem aos que tivessem prestado a prova anterior.
Além disso, o prazo para entrega da documentação de proficiência de língua estrangeira foi prorrogado apenas para os que teriam passado para a segunda etapa do concurso, diferentemente do que previa o edital publicado.
Sendo assim, a recomendação assinada pela procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio pede, além da suspensão do processo seletivo e da consequente divulgação do resultado previsto para esta sexta-feira, a anulação da questão repetida e a atribuição da nota máxima, 10 pontos, para todos os candidatos, conforme foi feito no processo seletivo para o doutorado em educação.
O MPF recomenda ainda que sejam considerados para fins de comprovação da proficiência em língua estrangeira somente os documentos entregues até a data prevista inicialmente no edital, dia 10 de novembro de 2016, e que sejam desconsiderados os documentos dos candidatos que não obedeceram ao prazo, mesmo que isso implique em sua eliminação da seleção.
Doutorado
Situação semelhante à verificada na seleção do mestrado, ocorreu no processo seletivo para doutorado em Educação, da Universidade. Neste sentido, a recomendação do MPF é que a Ufes também neste caso considere para fins de comprovação da proficiência em língua estrangeira somente os documentos entregues até a data prevista inicialmente no Edital, dia 10 de novembro de 2016.