O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) recomendou ao Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) que aplique a progressão funcional de seus servidores por titulação. O objetivo é evitar o dispêndio de recursos públicos com promoção de servidores de forma irregular, considerando cursos que não têm relação com a área de atuação do profissional.
Segundo denúncia recebida pelo MPF/ES, alguns servidores do Instituto estariam obtendo a progressão funcional mediante a apresentação de títulos sem correlação lógica com sua área de atuação, ao contrário do que determina a legislação, gerando aumento irregular de remuneração.
O artigo 120 da Lei nº 12.772/2012 diz que o desenvolvimento na carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico dos servidores que integram os quadros de pessoal das instituições federais de ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, ocorrerá mediante progressão funcional, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, nos termos do regulamento.
Acontece que, segundo informado pelo Ifes por meio de ofício, o Instituto estava considerando que a portaria que estipulava a necessidade da progressão se dar por titulação (Portaria nº 18/2013) havia perdido a aplicabilidade, pois ela regulamentava a Lei nº 11.784/2008, a qual teria sido revogada pela Lei nº 12.772/2012, que entrou em vigência em março de 2013.
O MEC, no entanto, asseverou que a portaria encontra-se vigente mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 12.772/2012. De acordo com o documento enviado pelo Ministério da Educação “a Lei nº 12.772/2012 não revogou a Lei nº 11.784/2008, mas apenas a alterou”. Assim, conclui-se que a Portaria /MEC nº 18/2013 é plenamente aplicável aos professores do Ifes, devendo o instituto obedecer aos critérios nela previstos para a progressão funcional de seus servidores.
O MPF/ES deu um prazo de 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para manifestação do Ifes.