Apelação ao TRF2 cobra repasse de recursos para reformas escolares em quatro comunidades
O Ministério Público Federal (MPF) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), para que a União seja condenada a repassar recursos para garantir o direito da população quilombola de São Mateus, no norte do Espírito Santo, à educação escolar de qualidade.
A apelação (recurso extraordinário) – nº 5000590-90.2018.4.02.5003 – se refere à ação civil pública proposta pelo MPF contra o município, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para custearem reformas escolares em prol de comunidades quilombolas de São Jorge, São Domingos, Dilô Barbosa e Divino Espírito Santo, que integram o Território do Sapê do Norte, agregado ainda a Conceição da Barra.
O processo é resultado de um inquérito civil público em que o MPF apurou, nas escolas municipais com alunos quilombolas, problemas elétricos, nas condições e quantidades de sanitários, na falta de espaço para atividades comuns e a falta ou precariedade de saneamento básico. Ainda na apuração, a Prefeitura de São Mateus – gestão de Daniel da Açaí (PDT) – respondeu que iniciaria reformas e construiria nova unidade de uma escola.
O MPF questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou improcedente o pedido de repasses federais, por entender que a União não seria responsável pelo custeio das reformas. Para o MPF, não se sustenta o entendimento de que faltou atestar o descumprimento dos deveres constitucionais pela União e pelo FNDE.
“O Judiciário pode e deve garantir esse direito fundamental, o que não se confunde com ingerência sobre os demais Poderes, mas, tão somente, em conferir efetividade ao comando constitucional que assegura o direito à educação, em especial o direito à educação das comunidades quilombolas, como forma de compensação histórica pelo estigma da escravidão”, frisou o MPF no recurso. “Não se pode permitir que a concretude dos direitos fundamentais fique à inteira mercê do administrador”, acrescentou.
O recurso será analisado, primeiramente, pela vice-presidência do TRF2. Caso se verifique que cumpre os requisitos para ser admitido, será encaminhado ao STF para julgamento.