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sábado, setembro 7, 2024

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​MPF recorre ao STF para garantir educação quilombola em São Mateus

Apelação ao TRF2 cobra repasse de recursos para reformas escolares em quatro comunidades

O Ministério Público Federal (MPF) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), para que a União seja condenada a repassar recursos para garantir o direito da população quilombola de São Mateus, no norte do Espírito Santo, à educação escolar de qualidade.

A apelação (recurso extraordinário) – nº 5000590-90.2018.4.02.5003 – se refere à ação civil pública proposta pelo MPF contra o município, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para custearem reformas escolares em prol de comunidades quilombolas de São Jorge, São Domingos, Dilô Barbosa e Divino Espírito Santo, que integram o Território do Sapê do Norte, agregado ainda a Conceição da Barra.

O processo é resultado de um inquérito civil público em que o MPF apurou, nas escolas municipais com alunos quilombolas, problemas elétricos, nas condições e quantidades de sanitários, na falta de espaço para atividades comuns e a falta ou precariedade de saneamento básico. Ainda na apuração, a Prefeitura de São Mateus – gestão de Daniel da Açaí (PDT) – respondeu que iniciaria reformas e construiria nova unidade de uma escola.

O MPF questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou improcedente o pedido de repasses federais, por entender que a União não seria responsável pelo custeio das reformas. Para o MPF, não se sustenta o entendimento de que faltou atestar o descumprimento dos deveres constitucionais pela União e pelo FNDE.

“O Judiciário pode e deve garantir esse direito fundamental, o que não se confunde com ingerência sobre os demais Poderes, mas, tão somente, em conferir efetividade ao comando constitucional que assegura o direito à educação, em especial o direito à educação das comunidades quilombolas, como forma de compensação histórica pelo estigma da escravidão”, frisou o MPF no recurso. “Não se pode permitir que a concretude dos direitos fundamentais fique à inteira mercê do administrador”, acrescentou.


No recurso ao STF, o órgão ministerial realçou a violação da Constituição pela União quanto ao acesso ao direito fundamental à educação e apontou que se desconsiderou a situação peculiar da comunidade quilombola, visto que a reforma e o apoio técnico-financeiro são pleiteados para escolas em território quilombola, o que configuraria ofensa ao multiculturalismo.

“Há diversos dispositivos legais com o objetivo de garantir a melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos tradicionais, consoante bem demonstrou o MPF, a justificar a legitimidade e a responsabilidade da União Federal em conjunto com o município-réu para a presente demanda”, apontou.

O recurso será analisado, primeiramente, pela vice-presidência do TRF2. Caso se verifique que cumpre os requisitos para ser admitido, será encaminhado ao STF para julgamento.

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