Sedu mantém ensino presencial facultativo apenas a alunos com deficiência, comorbidades e atestado
“Na prática continua o mesmo. É uma afronta. Deficiência não é doença“. As palavras do professor Douglas Ferrari, da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e especialista em Educação Especial, resume o sentimento de indignação de mães e pais de alunos com deficiência no Espírito Santo, diante da mudança sutil no texto da portaria estadual que determinou a obrigatoriedade do ensino presencial desde o dia 26 de julho na rede estadual, medida que vem sendo seguida em cascata por redes municipais.
Publicada inicialmente no dia 21 de julho, a Portaria conjunta nº 6-R, das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação (Sesa/Sedu), estabelecia, no segundo parágrafo do Art. 2º, que “o retorno presencial é facultativo para estudantes com comorbidades ou deficiências, que poderão optar pela continuidade das atividades não presenciais (…)”.
Nesta quarta-feira (11), a nova redação coloca em parágrafos diferentes, do mesmo Art. 2º, estudantes com comorbidades (parágrafo 2º), com deficiência (parágrafo 4º) e acrescenta a opção de continuar no sistema remoto estudantes que apresentarem laudo médico, “independentemente da Classificação Internacional de Doenças – CID” (parágrafo 3ª).
Sobre as PCDs, o novo texto diz que elas “poderão optar livremente pelo ensino híbrido, ficando expressamente resguardado o retorno”.
O professor Douglas Ferrari assevera que o correto é o tratamento igualitário, para “todos e todas terem as condições de segurança nas escolas para o retorno e que ele continue sendo optativo para todo mundo”.