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Professoras perdem Carga Horária Especial mesmo de atestado médico

Profissionais da rede estadual também terão que devolver os valores recebidos durante período de licença

Três professoras da rede estadual perderam a carga horária especial (CHE), uma modalidade de extensão oferecida aos efetivos, mesmo de atestado médico. Ana Paula Martins Queiroz, Jakeline da Silva de Jesus e Ligiane de Souza Salaroli, que trabalham na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Jesus Cristo Rei, em Cariacica, terão ainda que devolver os valores recebidos durante o período de licença das atividades laborais.

Ana Paula, que se licenciou após apresentar atestado psiquiátrico, terá que devolver os valores retroativos a 1º de agosto, data na qual teve início seu afastamento por motivos de saúde. “Nunca tinha visto alguém de atestado ter a Carga Horária Especial cortada e ainda ter que devolver ao Estado os valores recebidos”, enfatiza. 

Jakeline, que após um laudo psiquiátrico se licenciou, também afirma ter sido pega de surpresa com a atitude da Secretaria Estadual de Educação (Sedu). “Não esperava ter a renda cortada e ainda ter que devolver”, afirma. A professora relata que o ocorrido tem prejudicado ainda mais sua saúde, já que tem ficado ansiosa e sem dormir.

Ligiane se licenciou em 26 de agosto, também com atestado psiquiátrico. Ela tem, ainda, espondilite anquilosante, uma doença autoimune que gera dificuldades para sentar e ficar na mesma posição, e espondiloartrose cervical e espondiloartrose lombar, tendo também atestado de neurocirurgião e reumatologista. A professora afirma que o corte da CHE e a devolução dos valores recebidos irão abalar sua vida financeira, uma vez que vem tendo muito custo com consultas, medicamentos e exames. “Não deveria ter sido cortado. Estou cuidando da minha saúde, não estou viajando, não estou de perna para cima”, desabafa.

As professoras apontam que principalmente a violência escolar tem abalado emocionalmente os trabalhadores, motivando os problemas psiquiátricos. Elas narram que já houve caso de aluno ir para a unidade de ensino com arma, além de comportamentos violentos entre estudantes. Um deles, em setembro último, ganhou repercussão na imprensa capixaba, que foi quando um adolescente de 17 anos teve fraturas no rosto e precisou colocar uma placa após levar vários socos em uma “brincadeira” na qual os estudantes começam a trocar socos para ver quem aguenta passar por isso durante cinco minutos.
Procurada por Século Diário, a Sedu informou que” a Carga Horária Especial [CHE] são cargas horárias a mais do contrato atual do professor, visando preencher as necessidades das instituições de ensino quanto às matérias sem professor disponível. O edital 05/2023 prevê que o diretor escolar não deverá selecionar o professor que se encontrar em qualquer tipo de licença ou afastamento e impossibilitado de assumir as atividades na data prevista, inclusive por motivo de licença para tratamento de saúde”.
A Sedu acrescenta que “qualquer tipo de licença que ocorreu após a atribuição da CHE, acarretará no término da concessão, exceto: licença de gestação; participação em júri popular; prestação de serviços obrigatórios por lei; abono para trato de interesse pessoal. Portanto, o diretor, no uso das suas atribuições, agiu conforme a legislação vigente”.
Notícia de Fato
Não é a primeira vez que professores denunciam perda de CHE. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) instaurou Notícia de Fato para apuração de uma denúncia feita pelo professor Ronald Gobbi Simões, que ministra aulas de Inglês na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Ana Lopes Balestrero, em Flexal, Cariacica. Ele afirma ter tido sua CHE retirada com a alegação de que tinha muitas ausências, mas Ronald afirma que todas elas foram justificadas.
O servidor, na ocasião, relatou que atua com carga horária de 25 horas semanais, mas todo ano solicita CHE. Assim, atuava 25 horas no turno da manhã e mais 17 horas no da tarde, na mesma escola. Quando foi dito a Ronald que a retirada da carga especial tinha sido devido às ausências, o professor, diagnosticado com ansiedade e depressão, relata ter destacado que já havia apresentado atestados médicos e cumprido todos os protocolos das perícias médicas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM). 
Conforme consta na decisão de instauração de Notícia de Fato, a fonte de renda proveniente da carga horária especial, para o professor, “é imprescindível para a sua subsistência e manutenção dos cuidados com a sua mãe idosa, professora aposentada do Estado do Espírito Santo, que sofre de diabetes, baixa visão e problemas cardiológicos”.
A instauração da Notícia de Fato, de acordo com o MPES, se deu com base no Edital Sedu nº 05/2023, que estabelece as normas para atribuição de carga horária especial a professores efetivos habilitados, “para atuação em regência de classe, atendendo às necessidades de excepcional interesse público da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2023”.
No artigo 21 do edital, “consta que os afastamentos autorizados por lei, no período trabalhado, excetuando-se a ausência prevista no artigo 30, inciso IV e as licenças previstas no art. 122, incisos II, III e X da Lei Complementar 46, de 31 de janeiro de 1994, são extensivos à Carga Horária Especial”.

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