Em assembleia realizada nessa segunda-feira (25) pela Associação dos Docentes da Faceli (Adef), os professores da Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli) decidiram entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra a aprovação do Projeto de Lei 4.457/2020, em dezembro último. Para os docentes, a lei atenta contra a gestão democrática ao estabelecer que é atribuição do presidente da instituição de ensino “nomear comissões com fins administrativos e disciplinares no âmbito da Fundação, cuja composição se dará com servidores técnico-administrativos”.
O projeto de lei, de autoria do prefeito Guerino Zanon (MDB), foi aprovado com o voto favorável de 10 dos 12 vereadores. Apenas Tarcísio Silva (PSB) e Rogerinho do Gás (DEM) foram contrários. Segundo o diretor da Adef, Tiago Vinhas, o projeto aprovado fere a Constituição Federal, que prevê a gestão democrática, e a Constituição Estadual, que aponta o órgão colegiado como instância máxima de decisão da instituição de ensino. “O projeto diz que a instância máxima é o presidente da Fundação Faceli, que é indicado pelo prefeito”, aponta.
Os professores rejeitam o projeto também por acreditar que ele dá “poderes quase que absolutos à Presidência da Fundação e à Diretoria Acadêmica”. A Adef destaca que a iniciativa afasta a participação docente em órgãos colegiados, comissões e bancas da instituição de ensino. Além disso, retira a competência do Conselho Superior (Consup), que reúne as representações da comunidade escolar.
Nessa segunda-feira (25) o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) divulgou nota se posicionando sobre o assunto. A entidade afirma que a lei “ataca duramente ao corpo docente da Faceli e consequentemente a democracia interna da Instituição, burlando a Lei nº 9394/1996 [LDB] em seus Artigos 54º e 55º ,que definem o papel do corpo docente na composição dos colegiados e nos conselhos, bem como na gestão das instituições”.
O Andes destaca que entre a apresentação do projeto de lei, em 14 de dezembro, e sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Capixabas, em quatro de janeiro, não houve espaço de tempo suficiente para que os docentes pudessem discutir a proposta de forma democrática. “A urgência com que a matéria foi tratada demostrou o interesse do poder público municipal em interferir autoritariamente na instituição”, diz o sindicato.
A Faceli é a única instituição de ensino superior pública municipal do Espírito Santo e oferece as graduações em Direito, Administração e Pedagogia. A gestão democrática já vinha sendo alvo de disputa antes da aprovação do projeto. Em setembro de 2020, o juiz André Bijos Dadalto concedeu liminar e determinou ao diretor da Faculdade Faceli que “ajuste todas as bancas, comissões e órgãos colegiados da instituição de ensino, incluindo o Conselho Curador da Fundação Faceli, à composição legalmente imposta, de 70% de docentes efetivos, sob pena de multa por cada ato de descumprimento que fixo em R$ 50 mil”.
A decisão foi tomada após a Adef ingressar com mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Linhares para garantir a porcentagem, com base no que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).