O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) afirma que irá seguir as deliberações de entidades nacionais, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), para mobilizar a categoria no Estado em prol do reajuste do piso do magistério, estabelecido pela Lei 11.738/2008. A mobilização está sendo discutida diante do anúncio do governo de Jair Bolsonaro (PL) de que o reajuste de 33,23% previsto para 2022 não será feito.
“Uma das coisas que a CNTE está vendo a possibilidade é de realizar um dia de paralisação logo no início do ano letivo. O que for deliberado, iremos fazer aqui no Espírito Santo. Cremos que 2022 será um ano de muita luta para os profissionais da educação”, diz o diretor do Sindiupes, Paulo Loureiro.
O Ministério da Educação (MEC) argumentou, em nota divulgada nessa sexta-feira (14), que a Advocacia Geral da União afirma que o critério previsto na lei do piso “faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC [Emenda Constitucional] nº 108/2020, que cria o novo Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica] com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006”, que instituiu o Fundo.
Assim, segundo o Governo Bolsonaro, “entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988”. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, afirma ainda que “trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão”.
Paulo Loureiro critica os argumentos do governo Bolsonaro, aos quais chama de “trama, artimanha, golpe”. “Estão tentando manipular. A lei do piso é clara, o reajuste se dará em função do Custo Aluno Fundeb. O diretor do Sindiupes relata que o MEC quer atrelar o reajuste ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme previsto no Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, de autoria do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda está em tramitação. Baseado no INPC, o reajuste seria “exíguo”, de acordo com Paulo Loureiro.
O diretor do Sindiupes destaca que o governo Bolsonaro quer atender uma reivindicação da Confederação Nacional do Municípios (CNM), que, conforme afirma, se mobiliza para a aprovação dessa Lei, contra a qual a categoria luta desde que foi apresentada. “A lei ainda não foi para o plenário porque nos mobilizamos. Tanto os municípios quanto os estados querem a aprovação, buscando economizar dinheiro às custas dos profissionais do magistério”, diz.
Após a nota divulgada pelo Governo Bolsonaro, a CNM se manifestou dizendo que “o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia” e que o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, “atuou, no decorrer de 2020, junto ao Congresso Nacional e ao governo federal no sentido de garantir a aprovação de proposição que garantisse uma solução para a indefinição acerca do piso”.
Essa solução, segundo a CNM, seria a edição de Medida Provisória (MP) com reajuste do piso pela inflação. “Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória, pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”, diz a entidade.
A CNM prossegue defendendo um novo critério de reajuste, que é justamente o apontado por Paulo Loureiro como insatisfatório para a categoria: o PL 3.776/2008.
Por meio de nota, a CNTE recorda que a intenção de zerar o reajuste do piso em 2022 havia sido previamente anunciada após a reunião entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o MEC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em dezembro passado. “É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário”, diz.
A CNTE também afirma que “diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país”.