Docentes criticam proposta que atribui ao presidente da Faceli nomeação de comissões. Caso já estava na Justiça
O Projeto de Lei 4.457/2020, de autoria da gestão do prefeito Guerino Zanon (MDB), é rejeitado pelos professores da Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli), que o veem como “um duro golpe à gestão democrática da instituição”. Eles questionam o artigo 3º, que foi acrescido do inciso XIII, estabelecendo que é atribuição do presidente da instituição de ensino “nomear comissões com fins administrativos e disciplinares no âmbito da Fundação, cuja composição se dará com servidores técnico-administrativos”.
A Associação dos Docentes Efetivos da Faceli (Adef), por meio de nota pública, afirma que o projeto de lei concede “poderes quase que absolutos à Presidência da Fundação e à Diretoria Acadêmica”. Segundo a entidade, esses cargos são ocupados por pessoas não concursadas e que “historicamente tratam a Faceli como empresa e tentam economizar valores em vez de adquirir livros e suportes pedagógicos, em conjunto com a sociedade”. Para a Adef, o projeto de lei tentar burlar decisões judiciais que garantiram a composição de 70% das comissões fossem docentes efetivos.
A diretoria da Faceli tentou reverter a determinação, mas a liminar foi mantida. “Reafirmo que o que se fez foi apenas aplicar norma expressa da LDB ao caso, certo de que o legislador tencionou prestigiar a tomada de decisões técnicas, pois, enfatizo, a composição de órgão colegiado e
comissões por docentes estáveis inegavelmente diminui possíveis influências externas/políticas em ocasiões em que o aspecto técnico se faz necessário”.
descumprimento, limitada ao valor de R$ 30 mil”. Já em relação à obrigação de não fazer, “qual seja, de não constituir novas comissões/conselhos em
descumprimento da decisão judicial, diante de seu caráter negativo, fica a multa arbitrada em R$ 10 mil por cada ato que contrarie a vigente decisão judicial”.