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‘Projeto legitima o governo a manter contratação temporária’

Sindiupes se posiciona contra política de contratação por DTs da gestão Casagrande

Leonardo Sá

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) aponta que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2024, de autoria do Executivo, vai “legitimar o governo a manter as contratações temporárias”. A proposta, aprovada nessa quarta-feira (11), estabelece que a gestão de Renato Casagrande (PSB) poderá contratar professores temporários para disciplinas obrigatórias quando houver justificativa por conta da localização da escola ou da disciplina ministrada, com carga horária de no máximo 20 horas semanais. 

O diretor de Comunicação do Sindiupes, Júlio Cesar Alves dos Santos, afirma que a entidade defende a contratação via concurso público. “Se houver temporário, tem que ser de fato temporário. Não vemos com bons olhos essa política da forma como está”, reitera, ressaltando que a contratação de trabalhadores em Designação Temporária (DTs) “descaracteriza o magistério e deixa uma lacuna no processo pedagógico”.

Júlio destaca que essa lacuna não tem nada a ver com a qualificação profissional dos professores DTs. De acordo com ele, está relacionado ao fato de que não há continuidade de uma política didático-profissional, pois “quando um professor está se assentando, tem que sair” por causa da rescisão contratual.

O dirigente sindical também aponta que os DTs estão mais suscetíveis a pressão de pessoas em posições hierárquicas maiores, como os diretores. Júlio destaca que quando o trabalhador é concursado, por causa de sua estabilidade, se sente mais seguro para se impor diante de casos de assédio moral. Além disso, o diretor do Sindiupes aponta uma precarização dos DTs, pois eles não têm alguns direitos trabalhistas, como férias.

O PLC prevê, ainda, a contratação de professores substitutos nos sistemas penitenciário e socioeducativo, além de escolas estaduais que ofereçam as séries iniciais do ensino fundamental, nos municípios que não tiverem concluído a oferta integral dessa modalidade. A justificativa para isso, conforme consta no PLC, é evitar “descontinuidade do serviço público, já que as contratações temporárias sempre existirão no magistério, pois algumas não são suscetíveis de reposição por concurso público”.

Júlio não concorda com a afirmação. De acordo com ele, não há efetivos nos sistemas prisional e socioeducativo, mas isso poderia mudar se houvesse valorização salarial. O dirigente sindical relata que a imagem que as pessoas têm desses espaços é de que são perigosos, portanto, trabalhar lá trata-se de “muito risco para pouco salário”. Quanto ao ensino fundamental, assumido pelo Governo do Estado quando o município não dá conta, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), não há justificativa para a não contratação de efetivos.

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