O Conselho Municipal de Educação de Vitória (Comev) contesta a Portaria nº 91, da Secretaria Municipal de Educação (Seme), que “dispõe sobre as Diretrizes para as Organizações Curriculares na Rede Municipal de Ensino de Vitória para o ano letivo de 2022”. O documento estabelece as diretrizes curriculares na Educação Básica, de Jovens e Adultos (EJA) e Especial, mas sem considerar o parecer do conselho, contrariando a Resolução 07/2008.
Essa resolução fixa normas relativas à organização e funcionamento do Ensino Fundamental, determinando que a hora aula seja de 50 minutos, enquanto a portaria, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro, estabelece 55 minutos. “A Seme está descumprindo a legislação educacional do município, uma resolução que está em vigor”, diz a presidente do Comev, Zoraide Barboza de Souza, que destaca ainda que “a Seme não regulamenta o sistema de ensino, quem regulamenta é o conselho”.
A
proposta de organização curricular foi apreciada na Comissão de Leis e Normas do Comev, que já emitiu um parecer, a ser analisado no pleno extraordinário, na manhã desta quinta-feira (30). Para Zoraide, a mudança na grade curricular apresenta diversos problemas, tanto naquilo que propõe quanto na forma como foi elaborada e apresentada para a comunidade escolar.
“Não somos contra mudanças, mas a proposta foi apresentada de forma fragmentada, aos poucos, sem fundamentação teórica e concepção de aprendizagem”, lamenta.
Zoraide salienta que a alteração defendida pela gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos) fere a autonomia das unidades de ensino, pois são elas que devem fazer a proposta pedagógica. A presidente do conselho acredita também que a iniciativa desrespeita a gestão democrática, uma vez que não foi apresentada aos conselhos de escola.
Além disso, aponta, trata-se de uma proposta que irá afetar a qualidade de ensino, pois exclui os 30 minutos utilizados pelos professores para planejamento coletivo, com foco em atividades interdisciplinares, que teriam que ser destinados para a atuação em sala de aula, o que colocaria os currículos em “caixinhas”, fragmentando o conteúdo.
A exclusão dessa meia hora se dará porque não será respeitado o artigo 5º da Resolução 07/2008, que determina que “a jornada escolar terá duração de 4 horas e 10 minutos de efetivo trabalho letivo, excluídos os 20 minutos para o horário do recreio”, passando a ter duração de “4h e 35 minutos de efetivo trabalho letivo, excluídos os 25 minutos para o horário do recreio”. No artigo 6º, que prevê duração de hora/aula de 50 minutos, a mudança seria o acréscimo de cinco minutos, totalizando 55.
Os estudantes hoje são atendidos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nos seguintes horários: 7h às 11h30 no turno matutino, 13h às 17h30 no vespertino, e 18h às 22h na Educação de Jovens e Adultos. Conforme consta na proposta da Seme, as mudanças de carga horária fariam com que no turno matutino a jornada escolar passasse a ser das 7h às 12h e, no turno vespertino, de 13h às 18h.
Parte Diversificada
Quando apresentou a proposta, a Seme também informou que “com o objetivo de garantir que todos os estudantes possam ter acesso aos conhecimentos mínimos, publicará as diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental respeitando a base nacional comum e a parte diversificada”. Esta última “estabelece os conteúdos complementares, integrados à Base Nacional Comum, para atendimento às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos estudantes”.
Essa iniciativa também consta na Portaria nº 91. A Parte Diversificada, de acordo com a proposta da Seme, será “constituída por componentes integradores, e ofertada como componentes curriculares de Projeto de Vida e Práticas Experimentais, com registro de frequência e sem atribuição de pontos nos trimestres”. Entre as Práticas Experimentais, que cada unidade de ensino deverá escolher uma para ser aplicada, estão Educação Empreendedora e Financeira, Educação Socioambiental, Iniciação Científica, Libras, Música, Tecnologias Educacionais e Território do Viver.
Zoraide afirma que as temáticas são baseadas na metodologia de ensino de instituições privadas, como a Fundação Lemann e a Organização Não Governamental Ensina Brasil. “Qual seria a intencionalidade? É para justificar futuras contratações de profissionais na rede privada?”, questiona.
Ideb
A Seme justifica sua proposta com base em indicadores educacionais. De acordo com a pasta, eles mostram que antes mesmo da pandemia, já era visível a necessidade de melhorias na aprendizagem. Para exemplificar, a gestão municipal destaca que, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), o município não alcançou a meta prevista para 2019 e está abaixo das médias estadual e nacional.
O Ideb observado em 2019, conforme consta na proposta, foi de 5,6 para os anos iniciais e de 4,6 para os anos finais, com metas projetadas para 5,9 e 5,1, respectivamente. “Percebemos que o município de Vitória, ao longo dos anos, foi perdendo seu potencial, ficando estagnado desde a edição de 2015”, destaca. A Seme também expõe dados do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes), com mais de 50% das crianças avaliadas no município sem alcançar o nível avançado de aprendizagem em Língua Portuguesa, e em Matemática apenas 16,5% alcançaram o melhor nível.
Manifestações
Os trabalhadores da educação de Vitória chegaram a fazer três manifestações contra a proposta de organização curricular. A primeira foi em 24 de novembro, na Câmara de Vereadores. O protesto, que começou em frente à sede do legislativo municipal, terminou no plenário, onde ocorria a sessão ordinária, que foi encerrada diante do tumulto causado por ofensas proferidas pelo vereador Gilvan da Federal (Patri).