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‘Retorno de Aguinaldo ao Prezideu Amorim depende de apreciação da Justiça’

Afirmação é da Prefeitura de Vitória, em resposta à vereadora Ana Paula Rocha

CMV

O procurador-geral do município de Vitória, Tarek Moyses Moussallem, em resposta a um requerimento da vereadora Ana Paula Rocha (Psol), afirmou que o retorno do professor Aguinaldo Rocha de Souza para a Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Prezideu Amorim, em Bonfim, não é possível, pois o mesmo impôs “embargos de Declaração para atacar o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5010640-75.2023.8.08.0000”.

Ana Paula cobrou que a gestão do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) cumpra a decisão judicial que determina o retorno do professor Aguinaldo Rocha de Souza para a Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Prezideu Amorim, de onde foi transferido em julho de 2023. Ana Paula encaminhou ao prefeito um requerimento de informações no qual questiona quais têm sido as ações tomadas internamente pela Prefeitura de Vitória para o cumprimento da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº. 5025588-47.2023.8.08.0024, confirmado em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) juntado ao processo em fevereiro de 2024.

A vereadora também indagou se há prazo para cumprimento pleno da decisão pela prefeitura e quais são as razões para a demora no cumprimento integral da decisão liminar. Em agosto de 2023, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, determinou o retorno imediato de Aguinaldo para a Prezideu Amorim.

No entanto, conforme consta no documento encaminhado pelo procurador-geral, o professor Aguinaldo, por meio da sua assessoria jurídica, requereu “a expressa manifestação desse E. Tribunal acerca da revogação da decisão de ID 6018626, tornando sem efeito a suspensão da decisão liminar, restaurando sua eficácia e ordenando que o agravante a cumpra imediatamente. Diante disso, requer seja sanada a omissão do acórdão para que esse E. Tribunal se manifeste quanto à revogação da decisão monocrática de ID 6018626, determinado ao embargado o imediato cumprimento da ordem liminar”.

O pedido, de acordo com o documento, foi feito para que “dúvidas não pairem quanto à possibilidade de exigência de cumprimento imediato da ordem judicial de garantia da localização funcional do agravado na EMEF ‘Prezideu Amorim”.

“Ora, se o próprio impetrante tem dúvida acerca da subsistência da decisão proferida pelo E. TJES, a ponto, inclusive, de opor Embargos de Declaração contra o acórdão, seria razoável exigir que o impetrado não ostentasse a mesma incerteza quanto ao retorno do servidor às suas atividades?”, questiona o procurador, que destaca, ainda, que “a questão supracitada fora submetida, pelo próprio impetrante, ao crivo da instância superior, razão pela qual ainda depende da apreciação pelo órgão julgador competente, ao qual fora expressamente devolvida”.

A transferência de Aguinaldo, ocorrida em julho de 2023, foi encarada como perseguição política, comunicada ao professor por e-mail, e ocorreu no mesmo dia em que a diretora do Prezideu Amorim, Alessandra Passos Pereira, foi exonerada mesmo tendo sido eleita democraticamente pela comunidade escolar. Quando Aguinaldo foi transferido, o diretor de Formação do grupo Professores Associados pela Democracia de Vitória (PAD-Vix), Madson Moura Batista, relatou que não foram apresentadas justificativas. Para ele, a transferência foi pelo “perfil questionador” do professor. “Ele poderia contestar na comunidade escolar a arbitrariedade da exoneração [da diretora]. Não existe lógica plausível para ser transferido”, disse.

Decisão judicial

Com base na Lei Municipal n° 2.945/1982, o Estatuto do Magistério Municipal, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, em sua decisão, em agosto de 2023, apontou que a mudança de localização dos servidores públicos do magistério municipal pode ser a pedido ou “ex-officio”, sendo que, no caso desta última, ocorrerá quando houver alterações de matrícula; alteração de carga horária em determinada disciplina ou área de estudo no total da Escola; alteração da carga horária semanal do professor; e alterações estruturais ou funcionais do setor educacional.

“Ademais, qualquer uma das hipóteses de mudança de localização, somente será realizada uma vez ao ano, no período de férias de verão e antes do início do período letivo (art. 54 da Lei Municipal n° 2.945/1982)”, diz a decisão. O magistrado prossegue: “nesse contexto, é possível constatar que sua mudança de localização, feita de ofício, aparentemente não observou disposições previstas no Estatuto do Magistério Municipal, notadamente o disposto no art. 54 da Lei Municipal n° 2.945/1982, uma vez que não foi realizada no período de férias de verão e no início do período letivo”.

Em fevereiro de 2024, o desembargador relator Jaime Ferreira Abreu manteve a decisão em resposta a um recurso de agravo de instrumento interposto pelo município de Vitória. “O agravante justifica a remoção do agravado com base na necessidade de um professor de Educação Física na EMEF ‘Otacílio Lomba’, porém, para tanto deixou vaga a cadeira do mesmo em outra escola e lá colocou professor com designação temporária. Assim, resta óbvio que o agravante tinha servidor com designação temporária para ocupar o local sem necessidade de remover de ofício o agravado, restando esvaziada sua motivação”, disse o desembargador.

O magistrado apontou, ainda, que “a prova dos autos denota ser o agravado o servidor com maior tempo de serviço, o que o excluiria da possibilidade de remoção de ofício na hipótese, conforme expressa previsão do art. 50, §2º do Estatuto do Magistério Público do Município de Vitória/ES”. Ele acrescentou que “todavia, diferentemente, entendo que o risco de prejuízo é evidente, pois com o cargo de professor de Educação Física da EMEF ‘Prezideu Amorim’ vago (hoje ocupado por servidor em designação temporária), ele será direcionado como livre para ser pleiteado por outros servidores no processo de remoção, em prejuízo do impetrante/agravado”.

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