O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) move uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação da tutela em face da pasta municipal de Educação de Vitória, na pessoa da secretária Juliana Roshner Vianna. A ACP foi motivada pelo não cumprimento da Notificação Recomendatório nº 01/2022, que deveria tornar sem efeito a Portaria 091, publicada no Diário Oficial, que dispõe sobre as “Diretrizes para as Organizações Curriculares na Rede Municipal de Ensino de Vitória para o ano letivo de 2022”.
De acordo com decisão do juiz Mario da Silva Nunes Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Saúde da Comarca da Capital, o município tem até cinco dias para se pronunciar sobre a ACP. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (2).
A Portaria 091 foi publicada no dia 23 de dezembro de 2021, modificando os artigos 5º e 6º da Resolução nº 07/2008. O 5º determina que “a jornada escolar terá duração de 4 horas e 10 minutos de efetivo trabalho letivo, excluídos os 20 minutos para o horário do recreio”, passando, de acordo com a proposta da Seme, a ter duração de “4h e 35 minutos de efetivo trabalho letivo, excluídos os 25 minutos para o horário do recreio”.
No artigo 6º, que prevê duração de hora/aula de 50 minutos, a mudança seria o acréscimo de cinco minutos, totalizando 55. Os estudantes hoje são atendidos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nos seguintes horários: 7h às 11h30 no turno matutino, 13h às 17h30 no vespertino, e 18h às 22h na Educação de Jovens e Adultos. As mudanças de carga horária fariam com que, no turno matutino, a jornada escolar passasse a ser das 7h às 12h e, no vespertino, de 13h às 18h.
Na ação, a promotora de Justiça Maria Cristina Rocha Pimentel estabelece que seja deferido o requerimento de antecipação da tutela em caráter liminar, a fim de determinar judicialmente que, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão que deferiu a tutela, o requerido seja obrigado a tonar a Portaria 091 sem efeito, “mantendo a organização e funcionamento do sistema de ensino de Vitória nos moldes anteriores à publicação da Portaria ora em voga”.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor R$ 1.000,00, “em desfavor do erário público municipal, em face ao descumprimento das determinações legais proferidas após o acolhimento do requerimento liminar, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Espírito Santo”.
A presidente do Conselho Municipal de Educação de Vitória, Zoraide Barbosa, afirma que o colegiado recebeu a ação “com a satisfação de saber que as instituições querem garantir as relações democráticas constitucionais e que reconhecem a função do Comev, que é a normatização”.
Na ACP consta que “a Secretaria Municipal de Educação de Vitória se nega a cumprir a referida notificação [Notificação Recomendatória nº 01/2022], alegando que não há qualquer óbice à publicação de nova Portaria da Secretaria Municipal de Educação, revogando a Portaria 055/2008, e, fixando/aumentando a duração da hora aula, ou como foi realizado, com a publicação da Portaria 091/2021 alterando pontos específicos da Portarias anteriores, sem que isso tenha sido discutido e votado no Conselho Municipal de Educação de Vitória – Comev”.
Na Nota Recomendatória, assinada também pela promotora de Justiça Maria Cristina Rocha Pimentel, consta que entre as ilegalidades da Portaria, está o “total desacordo com a Resolução Comev 06/1999 (educação infantil) e Resolução Comev 07/2008 (ensino fundamental), bem como a Lei Orgânica do município de Vitória, Lei do Sistema de Ensino de Vitória e Lei da instituição do Comev”.
O Conselho, aponta o órgão ministerial, é um “órgão colegiado, de caráter deliberativo sobre a política educacional do município”, incluindo sobre questões relacionadas à “alteração de carga horária e organização curricular”.
A Notificação cita a audiência pública ocorrida no dia 13 de dezembro passado, que teve a presença de segmentos como a Seme, o coletivo Professores Associados pela Democracia em Vitória (PAD-Vix), o Comev e o Fórum de Diretores, quando o tema da organização curricular do ano letivo de 2022 foi discutido. E menciona as “inúmeras reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Legislação e Normas e Plenárias do Comev, bem como, oitivas e discussões externas com movimentos sociais, famílias e academia, as quais objetivaram a fundamentação do parecer acerca do tema, antes de sua votação final em Plenária, ocorrida no dia 30 de dezembro de 2021”.
O parecer foi contrário à reorganização curricular proposta pela gestão do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos). Porém, dias antes, a prefeitura publicou a portaria 91/2021, atropelando o processo de análise e decisão do Conselho, “significando que a Secretaria Municipal de Educação de Vitória extrapolou as atribuições de sua competência, quando o correto seria aguardar o posicionamento do Comev”. Ao fazê-lo, reitera a promotora de Justiça, a Secretaria descumpriu fundamentos legais dispostos na legislação já citada.