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Secretários terão que responder por alto número de temporários na Sedu

Decisão envolve as pastas de Vitor de Angelo e Marcelo Calmon, que têm 15 dias para prestar explicações 

As secretarias estaduais de Educação (Sedu) e de Gestão e Recursos Humanos (Seger) têm 15 dias para responder sobre o alto número de trabalhadores temporários no cargo de agente de suporte educacional (ASE). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES), em representação contra a pasta chefiada por Vitor De Angelo apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES), que aponta desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e temporários no cargo.

O MP de contas também tomou como base a denúncia de realização de novas contratações temporárias, apesar de o concurso público realizado em 2022 ainda estar em vigência.

Dados do Painel de Controle citados nos documentos, relativos a maio, mostram que há mais de 800 profissionais ocupando esses cargos temporários, mas apenas 290 vagas autorizadas para concurso público. Os efetivos somam 911.

Passados os 15 dias da notificação, tendo as respostas dos secretários sido apresentadas ou não – o da Seger é Marcelo Calmon -, o processo será remetido à área técnica do Tribunal para manifestação complementar. Posteriormente, irá ao Ministério Público de Contas. Depois disso, o processo segue para elaboração de voto do relator e análise pelo Plenário do TCES.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos), Iran Milanez, aponta que a representação confirma as denúncias que a entidade tem feito quanto à necessidade de realização de concurso público. Ele destaca que a contratação dos trabalhadores tem sido feita não somente por meio de servidores em Designação Temporária (DTs), já que a empresa AMGS foi contratada para oferecer mão de obra terceirizada.
Tanto os DTs quanto os terceirizados, afirmam Iran, vivem uma realidade de precarização que prejudica a categoria e a população capixaba. “Se um trabalhador desses descumpre uma ordem ilegal de sua chefia, pode ser demitido a qualquer momento. Garantir a contratação via concurso público dá mais segurança ao servidor e à própria população”, destaca. O dirigente sindical informa que há uma autorização para abertura de concurso para 290 vagas, mas esse quantitativo não atende à demanda.
Em 2022, foi realizado um concurso que ofertou 1,5 mil vagas de ASE, Professor MaPP (Pedagogo) e Professor MaPB (Ensino Fundamental e Médio). Os aprovados oficializaram denúncias no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para reivindicar que a gestão de Renato Casagrande (PSB) fizesse as convocações, pois, mesmo com a homologação do certame, a gestão estadual continuava contratando DTs. Diante das mobilizações, o Governo do Estado firmou um compromisso de, ainda em 2022, empossar os novos servidores. Em outubro do mesmo ano, 600 aprovados foram nomeados.
Questionamentos

A área técnica do Tribunal verificou que a Sedu permanece lançando editais para contratação temporária para o cargo de auxiliar de secretaria escolar, que faz as vezes do cargo efetivo de agente de suporte educacional, mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a inconstitucionalidade de legislação estadual usada como parâmetro pelo governo para manter temporários.
Embora o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, tenha votado para determinar a realização de concurso público no prazo de 180 dias, na sessão realizada no último dia 25, Rodrigo Chamoun apresentou voto-vista propondo que os secretários à frente da Sedu, Vitor Amorim de Ângelo, e da Seger, Marcelo Calmon Dias, respondam a uma série de questionamentos sobre as medidas adotadas para resolver a desproporção entre efetivos e temporários na educação, antes de o Tribunal dar uma decisão final no caso.
“Não constam nos autos informações contundentes a respeito do planejamento administrativo e constitucionalmente adequado especificamente sobre como a administração estadual gerenciou [e pretende gerenciar nos próximos anos] a questão da desproporção entre o quantitativo de efetivos e temporários. Não são expostos, principalmente, quais são os fundamentos fáticos e jurídicos para a manutenção do atual quantitativo de designações temporárias nos cargos de ‘Auxiliar de Secretaria DT’ e ‘Agente de Suporte Educacional – DT'”, detalhou Chamoun em seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros e, com isso, o relator foi vencido.
As perguntas a serem respondidas por ambas categorias são sobre as providências tomadas após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Complementar 809/2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com modulação de efeitos para que todas as contratações temporárias fundamentadas naquele dispositivo fossem extintas até o dia 22 de fevereiro deste ano; e o fundamento jurídico e o mecanismo utilizado pela Sedu para viabilizar as contratações temporárias vigentes.
Consta, ainda, a indagação sobre qual é o planejamento administrativo observado em relação aos cargos de agente de suporte educacional e auxiliar de secretaria, justificando, por exemplo, a quantidade e a forma de lotação dos servidores efetivos a serem admitidos por meio de concurso público; e a existência de previsão de lotação nesse sentido; com base em quais critérios serão os servidores lotados em cada unidade. Também são questionados se existem novas previsões para que se alcance determinadas proporções percentuais entre servidores efetivos e contratos temporários e quais são as metas almejadas pela administração nesse sentido.
Além disso, as secretarias deverão responder qual é a capacidade do governo do Estado para organizar um concurso público para o cargo de ASE, destacando em quanto tempo é previsto que os cargos sejam ocupados pelos futuros aprovados e, consequentemente, sejam rescindidos os contratos temporários, sem prejudicar a continuidade da prestação do serviço educacional; qual é a justificativa para não prover as vagas temporárias mediante cargos de caráter efetivo; e o impacto projetado da rescisão de 100% das contratações temporárias.

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