Vereadora Ana Paula cobra retorno do Professor Aguinaldo à escola Prezideu Amorim
A vereadora Ana Paula Rocha (Psol), na sessão desta segunda-feira (10) da Câmara de Vitória, cobrou que a gestão do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) cumpra a decisão judicial que determina o retorno do professor Aguinaldo Rocha de Souza para a Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Prezideu Amorim, em Bonfim, de onde foi transferido em julho de 2023. “O professor Aguinaldo é um lutador, educador, defensor da educação pública. Será que o prefeito Pazolini está acima da Justiça? A gente quer ver Professor Aguinaldo de volta ao seu posto de trabalho”, disse Ana Paula.
A transferência de Aguinaldo foi encarada como perseguição política, comunicada ao professor por e-mail e ocorreu no mesmo dia em que a diretora do Prezideu Amorim, Alessandra Passos Pereira, foi exonerada mesmo tendo sido eleita democraticamente pela comunidade escolar.
Quando Aguinaldo foi transferido, o diretor de Formação do grupo Professores Associados pela Democracia de Vitória (PAD-Vix), Madson Moura Batista, relatou que não foram apresentadas justificativas. Para ele, a transferência foi pelo “perfil questionador” do professor. “Ele poderia contestar na comunidade escolar a arbitrariedade da exoneração [da diretora]. Não existe lógica plausível para ser transferido”, diz.
Ana Paula encaminhou ao prefeito um requerimento de informações no qual questiona quais têm sido as ações tomadas internamente pela Prefeitura Municipal de Vitória para cumprimento da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº. 5025588-47.2023.8.08.0024, confirmado em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) juntado ao processo em fevereiro de 2024.
A vereadora também indaga se há prazo para cumprimento pleno da decisão pela prefeitura e quais são as razões para a demora no cumprimento integral da decisão liminar. Em agosto de 2023, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, determinou o retorno imediato de Aguinaldo para a Prezideu Amorim.
Com base na Lei Municipal n° 2.945/1982, o Estatuto do Magistério Municipal, o magistrado, em sua decisão, apontou que a mudança de localização dos servidores públicos do magistério municipal pode ser a pedido ou “ex-officio”, sendo que, no caso desta última, ocorrerá quando houver alterações de matrícula; alteração de carga horária em determinada disciplina ou área de estudo no total da Escola; alteração da carga horária semanal do professor e alterações estruturais ou funcionais do setor educacional.
“Ademais, qualquer uma das hipóteses de mudança de localização, somente será realizada uma vez ao ano, no período de férias de verão e antes do início do período letivo (art. 54 da Lei Municipal n° 2.945/1982)”, diz a decisão. O magistrado prossegue: “nesse contexto, é possível constatar que sua mudança de localização, feita de ofício, aparentemente não observou disposições previstas no Estatuto do Magistério Municipal, notadamente o disposto no art. 54 da Lei Municipal n° 2.945/1982, uma vez que não foi realizada no período de férias de verão e no início do período letivo”.
Em fevereiro de 2024, o desembargador relator Jaime Ferreira Abreu manteve a decisão em resposta a um recurso de agravo de instrumento interposto pelo município de Vitória. “O agravante justifica a remoção do agravado com base na necessidade de um professor de Educação Física na EMEF ‘Otacílio Lomba’, porém para tanto deixou vaga a cadeira do mesmo em outra escola e lá colocou professor com designação temporária. Assim, resta óbvio que o agravante tinha servidor com designação temporária para ocupar o local sem necessidade de remover de ofício o agravado, restando esvaziada sua motivação”, disse o desembargador.
O magistrado disse, ainda, que “a prova dos autos denota ser o agravado o servidor com maior tempo de serviço, o que o excluiria da possibilidade de remoção de ofício na hipótese, conforme expressa previsão do art. 50, §2º do Estatuto do Magistério Público do Município de Vitória/ES”. Ele acrescentou que “todavia, diferentemente, entendo que o risco de prejuízo é evidente, pois com o cargo de professor de Educação Física da EMEF ‘Prezideu Amorim’ vago (hoje ocupado por servidor em designação temporária), ele será direcionado como livre para ser pleiteado por outros servidores no processo de remoção, em prejuízo do impetrante/agravado”.