O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sindiupes) lançou uma campanha pela adoção dos nomes sociais de alunos travestis e transexuais nas escolas do Estado. A campanha, que visa ressaltar a importância do nome social no processo de ensino e no ambiente escolar, é considerada instrumento pedagógico para garantir a inclusão, acesso, permanência e a efetivação da aprendizagem de travestis e transexuais no processo de ensino e aprendizagem.
A adoção do nome social dos alunos é regulada por dispositivos federais, estaduais e municipais, como o parecer nº 141/2009 – Mec/SECAD; portaria nº233/2010 – MPOG; Decisão do STF ADI4275 – 1/600 de 2009. E pelas leis estaduais: resolução 2.735/2011 – Conselho Estadual de Educação do Estado; resolução 01/2011 – Conselho Municipal de Educação de Cariacica e lei 8.585/2013 – do município de Vitória.
É comum a evasão escolar entre alunos travestis e transexuais em razão do comportamento social de alguns profissionais de educação. A campanha de adoção do nome social é uma forma de combate à homofobia e respeito à diversidade.
O nome social é a forma como os travestis e transexuais reconhecem como identificados e denominados por sua comunidade e na inserção social.
Em Vitória, a lei foi sancionada em dezembro de 2013 e estabelece que os alunos travestis e transexuais maiores de 18 anos devem solicitar, no ato da matrícula ou ao longo do ano letivo, a inclusão do nome social nos documentos escolares internos.
A anotação do nome social do aluno deverá ser registrada nos documentos escolares internos, por escrito, entre parênteses, antes do nome civil. Além disso, o nome civil deve acompanhar o nome social em todos os registros e documentos escolares internos.
O texto da lei também ressalta que os professores e demais profissionais da educação deverão estar atentos para evitar toda e qualquer forma de discriminação e preconceito que traga constrangimento ao aluno.