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Supremo nega revisão de nomeações para reitorias de instituições federais

Ethel Maciel, a mais votada da Ufes, afirma que o grupo já se articula para reverter a decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 759, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que reivindicava as nomeações, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), dos nomes mais votados nas listas tríplices de reitores e vice-reitores das universidades federais e diretores das instituições federais de ensino superior. A professora mais votada da eleição da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Ethel Maciel, afirma que o grupo já estuda ações para reverter a decisão.

“Toda vez que se faz uma intervenção, não nomeando o mais votado pela comunidade universitária, a democracia é prejudicada”, critica Ethel, que é epidemiologista e professora do Centro de Ciências da Saúde (CCS). 

Além dela, outros 19 reitores e diretores integram o grupo que se articula para garantir as nomeações, por meio do Supremo.

A decisão contra o pedido de liminar, divulgada nessa quarta-feira (10), registrou cinco votos contra dois, seguindo o ministro Alexandre Moraes. Em dezembro do ano passado, o relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu parcialmente liminar que previa que o presidente deveria nomear o mais votado pela comunidade acadêmica, sendo seguido pelos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Na ação, o Conselho da OAB argumentou que as nomeações feitas por Bolsonaro, em desacordo com a vontade da comunidade acadêmica, são um “desrespeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária”. A entidade também pretendia que as nomeações realizadas fora desse parâmetro fossem canceladas. 

O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, considerou que “a autonomia universitária prevista na Constituição se concretiza por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que assegura a liberdade de gestão do conhecimento e a liberdade administrativa das universidades que os reitores integram, dirigem e representam, na condição de órgão executivo. Assim, o simples ato administrativo de escolha do reitor pelo presidente da República não teria o efeito concreto de interferir na autonomia universitária”.

Apesar de ter sido escolhida pela maioria na consulta à comunidade, realizada em novembro de 2019, e tendo sido indicada pela reunião conjunta dos Conselhos Superiores como primeiro nome na lista tríplice, enviada ao Ministério da Educação (MEC), Ethel, que seria a primeira mulher a chegar à Reitoria da Ufes, não foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro. Quem assumiu o cargo foi o professor do Centro de Artes, Paulo Vargas, segundo colocado na lista tríplice.
Ethel acredita que outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565), ajuizada pelo Partido Verde no Supremo Tribunal Federal, em outubro passado, pode ser uma esperança para que se reestabeleça a democracia na escolha dos reitores nas universidades federais. A ADI é contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
O artigo 1º da Lei 9.192/1995 prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, por sua vez, reforça a legislação de 1995.
De acordo com o Partido Verde, o governo federal tem aplicado a lei e o decreto “para suprimir a autonomia das universidades, desrespeitando a lista tríplice e nomeando candidatos sequer presentes na lista ou com baixíssima aprovação da comunidade acadêmica, sem a utilização de critérios científicos”. Assim, segundo a legenda, o objetivo é “estabelecer vigilância e controle das universidades federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas”, transformando o texto constitucional em “letra morta” e corroendo “internamente os mecanismos universitários de participação e de garantia de pluralidade”.

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