A rede municipal de ensino de Vitória não é mais atrativa para os professores. A afirmação é do diretor do grupo Professores Associados pela Democracia de Vitória (PAD-Vix), Madson Moura Batista. Um dos motivos é a mudança na jornada escolar, efetivada este ano pela gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos). Com a saída mais tarde da escola, muitos profissionais não conseguem chegar a tempo em unidades de ensino de outros municípios, optando por abrir mão de suas cadeiras na Capital.
A mudança foi feita por meio da Portaria 091, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, modificando os artigos 5º e 6º da Resolução nº 07/2008. O 5º determina que “a jornada escolar terá duração de 4 horas e 10 minutos de efetivo trabalho letivo, excluídos os 20 minutos para o horário do recreio”, passando a ter, de acordo com a proposta da Secretaria Municipal de Educação (Seme), duração de “4h e 35 minutos de efetivo trabalho letivo, excluídos os 25 minutos para o horário do recreio”. No artigo 6º, que prevê duração de hora/aula de 50 minutos, a mudança seria o acréscimo de cinco minutos, totalizando 55.
Os estudantes hoje são atendidos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nos seguintes horários: 7h às 11h30 no turno matutino, 13h às 17h30 no vespertino, e 18h às 22h na Educação de Jovens e Adultos. As mudanças de carga horária fariam com que, no turno matutino, a jornada escolar passasse a ser das 7h às 12h e, no vespertino, de 13h às 18h.
Madson relata que na escola onde atua como professor e coordenador, bem como em outras unidades de ensino, há professores que moram em outros municípios, como Viana, Vila Velha e Serra, onde também atuam como docentes. Diante da dificuldade de chegar no horário correto nessas escolas, alguns têm optado por não atuar mais em Vitória.
De acordo com Madson, outra situação é de professores que até mesmo moram na Capital, mas têm uma cadeira em outros municípios e, com a possibilidade de conseguir mais uma, preferem não trabalhar em Vitória, evitando o deslocamento entre as cidades.
Ele informa ainda que, caso os professores façam pausa para almoçar depois do término do trabalho, o tempo para chegar a outra escola fica ainda mais reduzido. Por isso, muitos deles têm que se alimentar dentro do ônibus, no trajeto, muitas vezes substituindo o almoço por lanche.
Além disso, outros fatores que contribuem para que Vitória não seja mais atrativa para o magistério, afirma o diretor da Pad-Vix, são a desvalorização salarial e o “comportamento déspota” da gestão de Pazolini. “Antes todo mundo queria trabalhar em Vitória. Agora, as pessoas se sentem maltratadas, humilhadas”, ressalta.
Na ação, a promotora de Justiça Maria Cristina Rocha Pimentel estabelece que seja deferido o requerimento de antecipação da tutela em caráter liminar, a fim de determinar judicialmente que, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão que deferiu a tutela, o requerido seja obrigado a tonar a Portaria 091 sem efeito, “mantendo a organização e funcionamento do sistema de ensino de Vitória nos moldes anteriores à publicação da Portaria ora em voga”.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor R$ 1.000,00, “em desfavor do erário público municipal, em face ao descumprimento das determinações legais proferidas após o acolhimento do requerimento liminar, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Espírito Santo”.
Na ACP consta que “a Secretaria Municipal de Educação de Vitória se nega a cumprir a referida notificação [Notificação Recomendatória nº 01/2022], alegando que não há qualquer óbice à publicação de nova Portaria da Secretaria Municipal de Educação, revogando a Portaria 055/2008, e, fixando/aumentando a duração da hora aula, ou como foi realizado, com a publicação da Portaria 091/2021 alterando pontos específicos da Portarias anteriores, sem que isso tenha sido discutido e votado no Conselho Municipal de Educação de Vitória – Comev”.
Na Nota Recomendatória, assinada também pela promotora de Justiça Maria Cristina Rocha Pimentel, consta que entre as ilegalidades da portaria, está o “total desacordo com a Resolução Comev 06/1999 (educação infantil) e Resolução Comev 07/2008 (ensino fundamental), bem como a Lei Orgânica do município de Vitória, Lei do Sistema de Ensino de Vitória e Lei da instituição do Comev”.
O Conselho, aponta o órgão ministerial, é um “órgão colegiado, de caráter deliberativo sobre a política educacional do município”, incluindo sobre questões relacionadas à “alteração de carga horária e organização curricular”.
A Notificação cita a audiência pública ocorrida no dia 13 de dezembro passado, que teve a presença de segmentos como a Seme, o coletivo Professores Associados pela Democracia em Vitória (PAD-Vix), o Comev e o Fórum de Diretores, quando o tema da organização curricular do ano letivo de 2022 foi discutido. E menciona as “inúmeras reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Legislação e Normas e Plenárias do Comev, bem como, oitivas e discussões externas com movimentos sociais, famílias e academia, as quais objetivaram a fundamentação do parecer acerca do tema, antes de sua votação final em Plenária, ocorrida no dia 30 de dezembro de 2021”.
O parecer foi contrário à reorganização curricular, porém, dias antes, a prefeitura publicou a portaria 91/2021, atropelando o processo de análise e decisão do Conselho, “significando que a Secretaria Municipal de Educação de Vitória extrapolou as atribuições de sua competência, quando o correto seria aguardar o posicionamento do Comev”. Ao fazê-lo, reitera a promotora de Justiça, a Secretaria descumpriu fundamentos legais dispostos na legislação já citada.