O Ministério Público do Estado (MPES) ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, em face do município de Vitória, em que requer a contratação imediata de 52 profissionais da educação. São 47 professores, quatro coordenadores e um pedagogo, em 18 unidades de ensino.
A ação decorre de dois procedimentos administrativos que objetivam a apuração da falta de professores em diversas disciplinas na rede municipal, intensificada pela nova organização curricular para o ano letivo de 2022.
Diante da falta dos profissionais e da carga horária não ministrada, o MPES requer também a apresentação, no prazo de 30 dias, do Plano de Gestão e Recomposição dos conteúdos perdidos, que deve assegurar a recuperação das disciplinas aos estudantes da rede. O objetivo é evitar prejuízo educacional aos alunos da rede municipal de ensino de Vitória neste ano letivo.
O órgão ministerial solicita que o município informe, ainda, no prazo de 72 horas, o número de cargos vagos de professores, coordenadores e pedagogos em todas as unidades de ensino, bem como a relação de professores aprovados no último concurso público, apontando eventual possibilidade de convocação imediata. Em caso de não cumprimento de alguma das medidas requeridas, o município poderá sofrer multa diária no valor de R$ 1.212,00.
Embora o MPES sinalize a necessidade de contratação imediata de 52 profissionais, em
relatório elaborado pelo Conselho Municipal de Educação de Vitória (Comev) são apontados 62. O documento, divulgado em 10 de abril, é resultado de visitas a 76 escolas, sendo que 24 delas também responderam uma pesquisa por formulários. O relatório foi encaminhado para o MPES, às próprias escolas, Câmara de Vereadores, Secretaria Municipal de Educação (Seme) e entidades da área da educação, como a Associação de Pais e Alunos do Espírito Santo (Assopaes) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes).
O Comev aponta que 97,7% das unidades de ensino apresentam quadro de professores incompleto. Além disso, faltam profissionais responsáveis pelos estudantes que precisam permanecer nas escolas após às 12h e às 18h, no final das aulas. Conforme consta no documento, muitos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) não contam com coordenadores de turno.
“Os profissionais estão indo para outras redes municipais, estadual e escolas privadas, principalmente mestres e doutores. Essa mão de obra especializada, formada na Academia, muitas vezes com investimento do município, deixa Vitória, porque a prefeitura não considera esse cientista da educação do ponto de vista da valorização”, lamenta o secretário de Saúde dos Professores no Sindiupes, Aguiberto Lima.
A saída dos docentes da rede municipal, segundo Aguiberto, são os baixos salários, somando perdas salarias de 25,62%. Ele também destaca a mudança na jornada escolar, por meio da Portaria 091, publicada no dia 23 de dezembro de 2021, modificando os artigos 5º e 6º da Resolução nº 07/2008.
O 5º determina que “a jornada escolar terá duração de 4 horas e 10 minutos de efetivo trabalho letivo, excluídos os 20 minutos para o horário do recreio”, passando a ter, de acordo com a proposta da Secretaria Municipal de Educação (Seme), duração de “4h e 35 minutos de efetivo trabalho letivo, excluídos os 25 minutos para o horário do recreio”. No artigo 6º, que prevê duração de hora/aula de 50 minutos, a mudança foi o acréscimo de cinco minutos, totalizando 55.
“Isso impôs uma dinâmica diferenciada, mais exaustiva e estressante. Contribuiu para o agravamento da situação de impotência, de não sentir a relação de pertencimento que existia há alguns anos na rede de ensino”, diz Aguiberto.