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Candidatos driblam legislação e deixam de enviar prestação de contas ao TSE

A mudança nas regras eleitorais não têm sido acompanhadas pelos candidatos na eleição deste ano. Nessa terça-feira (13) terminou o prazo para que os candidatos prestassem contas do período eleitoral, de 16 de agosto a 8 de setembro. Mas, nacionalmente, apenas 20% dos candidatos haviam enviado os dados financeiros ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Espírito Santo, a situação não é diferente. Após navegar no site do TSE, a reportagem constatou que a maioria dos candidatos a prefeito ainda aparece zerado no item receitas, ou seja, não há movimentação de recursos no demonstrativo dos candidatos. A ausência dos dados sugerem um drible na legislação eleitoral, afinal, o volume de campanha de alguns dos candidatos que não declararam recebimento de recursos mostra que há dinheiro circulando.

Em alguns municípios importantes, por exemplo, há casos em que nenhum dos candidatos apresentou prestação de contas, mas as campanhas estão nas ruas. Dos 16.465 envios esperados até segunda-feira, apenas 2.719 candidatos a prefeito de todo o País haviam apresentado os recebimentos.

A nova legislação determina que os recursos, quando recebidos pelo candidato, devem ser declarados ao TSE até 72 horas depois do recebimento. Mas em disputas de prefeituras grandes, tanto no interior como na Grande Vitória aparecem candidatos sem demonstrativos de recebimento de recursos.

Os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

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