Na decisão, o conselheiro-relator Carlos Eduardo Dias lembrou que cabe ao CNJ supervisionar e manter o banco de dados destinado ao registro das sentenças de condenações. Já o envio das informações compete à Vara de execução da sentença. No caso específico das ações que podem ocasionar a inelegibilidade do réu, a inclusão no banco de dados é de competência da Vara que profere a decisão de primeiro grau, ou do presidente do órgão colegiado, ao final do julgamento.
“Vê-se, assim, que para o caso concreto e tal como se apresenta, não há como falar em atuação do CNJ”, afirmou o conselheiro, determinado o arquivamento do feito. No pedido de providências (0005655-21.2016.2.00.0000), o pedetista pretendia que o TJES informasse à Justiça Eleitoral do estado que o deputado estaria inelegível. O tribunal informou ao CNJ que a condenação não precisaria ser inscrita no cadastro devido à existência de um recurso do deputado, ainda pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o TJES alegou que a conduta pela qual o deputado foi condenado, não seria uma das que poderiam causar a inelegibilidade prevista na lei.
Na eleição municipal, Edson Magalhães, que já foi prefeito do município entre 2006 e 2012, obteve 27.926 votos (44,86% dos votos válidos). Já o segundo colocado, Carlos Von (PSDB), alcançou 27.772 votos (44,62%). Também participaram: Marquinhos Borges (PMDB), 3.121 votos (5,01%); Doutor Franz (PTN), 1.293 votos (2,08%); Manoel da Ki-Delícia, 878 votos (1,41%); Amaral (PSOL), 794 votos (1,28%); e Ricardo Rios (Rede), 464 votos (0,75%).