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Juiz nega pedido de candidato a prefeito de Fundão para anular rejeição de contas

O juiz da Vara Única de Fundão, Dener Carpaneda, indeferiu o pedido de liminar feito pelo ex-prefeito interino, Anderson Pedroni Gorza (PSD), para anular a decisão pela rejeição de suas contas no exercício de 2011. Ele teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em decorrência do Decreto Legislativo nº 001/2015. Na ação, a defesa pede a abertura de novo prazo para manifestação no julgamento pela Câmara de Vereadores, fato que afastaria o motivo de sua impugnação. Pedroni já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para disputar o pleito.

Na decisão do último dia 2, o magistrado não vislumbrou qualquer mácula procedimental para anular a sessão de julgamento das contas do ex-prefeito interino – que assumiu o cargo pelo fato de presidir o Legislativo municipal à época.

“Concluo que o caso apresentado pelo autor, consubstanciado com os documentos carreados aos autos, que a Câmara Municipal de Fundão, atuou de maneira coerente, observando seu próprio regimento à luz norma constitucional e, portanto, não há caracterização da probabilidade de existência do direito material alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nesta fase”, afirmou Dener Carpaneda, nos autos do processo tombado sob nº 0001021-73.2016.8.08.0059.

Nessa sexta-feira (22), o juiz manteve os termos da decisão após nova manifestação da defesa de Pedroni. “Caso o douto advogado não concorde com os fundamentos da decisão pretérita, que exponha seus argumentos ‘contestatórios’ pelo meio cabível ao momento”, anotou. A nova recusa do pedido de anulação praticamente acaba com a possibilidade de reverter a situação de Pedroni, pelo menos, via a Justiça comum. Na seara eleitoral, o candidato indeferido está recorrendo ao TRE-ES contra a decisão do juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da 11ª Zona Eleitoral de Fundão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou impugnação sob o argumento de que Pedroni, no período em que foi prefeito interino (de junho de 2011 a agosto de 2011, e de setembro de 2011 a dezembro de 2011), teve suas contas rejeitadas pelo Legislativo municipal, após parecer prévio pela rejeição das contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para o MPE, essa rejeição determina a inelegibilidade por oito anos. Além do órgão ministerial, uma das chapas adversárias também apresentou pedido de impugnação nos mesmos termos.

A defesa de Pedroni alegou que o candidato busca a declaração da nulidade do processo administrativo de cassação de mandato, bem como dos atos processuais que se seguiram. Notificado, o impugnado apresentou contestações, com documentos, alegando que não procedem os argumentos contidos na impugnação. Em 2012, Pedroni teve a candidatura deferida, mas o juiz eleitoral, este ano, entendeu que a decisão passada não serve de parâmetro para a decisão atual.

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