A Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de uma pesquisa sobre o processo eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado. A pesquisa, divulgada no jornal Folha do ES, teria indicado como estatístico, Pedro Pelacani Berger, que em depoimento ao Ministério Público Eleitoral afirmou que “jamais realizou qualquer trabalho profissional para a empresa jornalística, e sequer avaliou e aprovou qualquer método de pesquisa ou plano estatístico”, diz a denúncia.
O depoimento foi concedido à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Ele afirmou que teve o nome e o registro profissional utilizados indevidamente na pesquisa encomendada pelo jornal online.
Dessa forma, o MP Eleitoral requereu que a pesquisa seja retirada do ar e que o próprio site do jornal informe, até o final das eleições, que a medição veiculada não atendeu à legislação eleitoral, não é digna de confiabilidade e será invalidada pela Justiça Eleitoral, sob pena de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
Também foi solicitado que outras duas pesquisas registradas pela editora e pelo jornal online não sejam publicadas e que, ao final do processo, essas empresas sejam condenadas ao pagamento de multa R$ 53.205,00 a 106.104,00 por pesquisa divulgada.