A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito Anderson Pedroni (PSD) à prefeitura na eleição deste ano. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa, já que ele teve as contas referentes à sua rápida passagem pela prefeitura em 2011 rejeitadas com danos insanáveis pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES).
Ao retornar à Câmara, apos a interinidade, Pedroni teve o mandato cassado porque os colegas consideraram que houve irregularidades durante sua interinidade à frente da prefeitura. Em 2012, Pedroni teve a candidatura deferida, mas o juiz eleitoral, este ano, entendeu que a decisão passada não serve de parâmetro para a decisão atual.
O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação sob o argumento de que Pedroni, no período em que foi prefeito interino (de junho de 2011 a agosto de 2011, e de setembro de 2011 a dezembro de 2011), teve suas contas rejeitadas pelo Legislativo municipal, após parecer prévio pela rejeição das contas do Tribunal de Contas do Estado. Para o MPE, essa rejeição determina a inelegibilidade por oito anos. Além do MPE, uma das chapas adversárias também apresentou pedido de impugnação nos mesmos termos.
A defesa de Pedroni alegou que o candidato busca a declaração da nulidade do processo administrativo de cassação de mandato, bem como dos atos processuais que se seguiram. Notificado, o impugnado apresentou contestações, com documentos, alegando que não procedem os argumentos contidos na impugnação.
A defesa ressaltou ainda que o julgamento das contas realizado pela Câmara Municipal, no Processo Administrativo 954/2014, foi fundado em perseguição política e encontra-se eivado de diversas ilegalidades de cunho processual, dentre elas ausência de defesa técnica efetiva; utilização de rito processual inadequado; violação à ampla defesa e contraditório.
Alegou ainda que a análise de mérito foi inadequada e dirigida por interesses políticos, seja pela ausência de razoabilidade/proporcionalidade, haja vista o curto lapso de tempo a frente do Executivo Municipal, seja pela inexistência de gasto excessivos com pessoal.
Mas o juiz considerou que as irregularidades foram graves e as argumentações não convenceram. Sobre a decisão de 2012, que liberou a candatura de Pedroni, o juiz entendeu que o momento político da cidade influenciou na decisão do colega. “Na presente data, podemos concluir que, o Exmo. Sr. Juiz Eleitoral Gedeon Rocha Lima Júnior, ao decidir o pedido de registro de candidatura de Anderson Pedroni, em 2012, levou em conta a instabilidade política sem precedentes pela qual passava o município de Fundão”, ponderou o juiz.
No meio do turbilhão de acontecimentos da época, com afastamento de prefeito, cassações de mandatos, prisão de secretários, o juiz teria entendido que caberia a decisão ao eleitorado de Fundão. “Passados quatro anos dos fatos, no bojo destes autos, cumpre ao Juízo da 11ª Zona Eleitoral tomar decisão que respeite, no maior grau, os ditames do ordenamento jurídico aplicáveis à espécie”, sustentou o magistrado.
Pedroni pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. Já a coligação dele, tem até esta segunda-feira (12) para substituir a chapa majoritária, já que a decisão da Justiça impugna toda a chapa, que tem Joilson Rocha Nunes, o Pretinho (PDT), como vice.