O togado justificou que a suspensão da obrigação seria inviável por prejudicar terceiros que não são partes no processo, como os donos de terrenos que foram desapropriados. O contrato de concessão estabelecia que a Rodosol deveria arcar com até R$ 5 milhões em indenizações, sendo que os valores a mais seriam compensados com o reajuste do pedágio. A empresa alega que esse valor foi ultrapassado, porém, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) vai avaliar se o teto previsto foi superado.
Na decisão, o juiz deu prazo de 30 dias para que a agência estatal verifique se o valor com desapropriações, assim como servidões ou limitações administrativas foi ou não ultrapassado, levando em consideração as tarifas cobradas entre 1998 a 2013 – quando o valor do pedágio foi reduzido por ordem judicial. O novo valor da tarifa da Terceira Ponte deverá ser implementado quando do reajuste anual, já anunciado para até abril do próximo ano.
O juiz também apreciou outros pedidos pendentes na decisão. Felippe Horta negou o pedido do Ministério Público que também requereu o recálculo do valor do pedágio, só que para menos. A promotoria alegava que a tarifa não obedecia à decisão judicial que limitava a cobrança aos gastos com a manutenção do Sistema Rodovia do Sol – que inclui, além da ponte, um trecho da Rodovia ES-060. No entanto, o juiz entendeu que o cálculo feito à época pela ARSP foi correto.
O MPES também questionava a inclusão no pedágio reduzido da rubrica denominada de “conservação especial”, que seria um investimento e não manutenção, além do fato da conservação nunca ter sido realizada pela concessionária. Entretanto, o juiz considerou que esses gastos foram incluídos como investimentos e que existe um planejamento elaborado pela Rodosol – com aprovação da agência reguladora – para que sejam realizados.
A Rodosol também pediu à Justiça que fosse excluído do cálculo do pedágio um suposto redutor de 24,24%, inserido sem qualquer justificativa, de acordo com a defesa da empresa. Sobre este ponto, o magistrado determinou à ARSP que se manifeste sobre a existência ou não desse índice alegado pela concessionária.
No início de novembro, o governo do Estado anunciou a revisão tarifária dos pedágios da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol para o mês de abril de 2018. O último reajuste do pedágio aconteceu em março deste ano após decisão da Justiça estadual que autorizou o reajuste – de R$ 0,95 para R$ 1 para carros. O reajuste anterior havia sido em janeiro de 2016, quando o valor cobrado passou de R$ 0,80 para R$ 0,95, um aumento de 18,75%. A cobrança ficou suspensa entre junho de 2013 até o início de 2015.
Em paralelo à ação civil pública que tramita na Justiça, o contrato de concessão da Terceira Ponte é alvo de uma auditoria no Tribunal de Contas do Estado (TCE) – cuja conclusão iria servir de base para a resolução do processo movido pelo MPES desde 1998. O julgamento da auditoria chegou a ser iniciado, porém, o caso voltou praticamente à estaca zero após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mês passado. A Corte reconheceu o impedimento do então relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, para atuar no processo.
Em voto proferido em setembro deste ano, Ranna sugeriu a anulação do contrato de concessão e a determinação de que o Estado avalie se a empresa deve receber ou pagar por eventual descumprimento do acordo. Ele também havia confirmado a existência sobrepreço da tarifa do pedágio, além da execução de obras em qualidade inferior à contratada. O julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.
O então relator da auditoria seguiu o entendimento da área técnica do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC). Ranna confirmou várias irregularidades no Contrato de Concessão nº 001/1998 desde antes da fase de licitação – ocorrida há quase 19 anos. Os desvios passaram pela fase de execução do contrato e também na falta de critérios para aferir a qualidade do serviço prestado pela concessionária. A maioria desses vícios seria insanável, de acordo com o relator, provocando a anulação do contrato.
Em relação ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, Ranna sugeriu que a Agência de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP) realizasse em 180 dias um novo cálculo, utilizando a metodologia adotada pela área técnica do TCE – que indicou um desequilíbrio de R$ 613 milhões em favor da Rodosol.