O MPES, que já havia notificado o prefeito após ele afirmar que não fecharia o comércio, pede na ação que seja deferida a concessão de tutela de urgência antecipada para obrigá-lo a fiscalizar e cumprir efetivamente as normas jurídicas estabelecidas no Decreto Estadual 4.838-R, sob pena de multa diária, para cada um, no valor de R$ 10 mil. Também pede a condenação, de forma solidária, em uma quantia “não inferior a R$ 200 mil, por conta da quantidade pessoas que estão sendo expostas pelas condutas negligentes do requeridos”.
Além do descumprimento, a Promotoria de São Gabriel da Palha demonstra que o prefeito incita a desobediência, informando, por meio de redes sociais, que é contra o fechamento do comércio e que não determinaria que os fiscais da prefeitura fizessem qualquer fiscalização nos estabelecimentos.
A Promotoria teve conhecimento de pedido liminar feito pela Defensoria Pública solicitando vaga de internação para hospital com mais recursos, tendo em vista que uma paciente idosa se encontra em estado grave de saúde, em razão da Covid-19, e obteve como resposta que não há mais vagas para transferência. O Hospital Maternidade Silvio Ávidos e a Santa Casa de Misericórdia de Colatina se encontram com 100% de seus leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados e o próprio prefeito da cidade de Colatina – Guerino Balestrassi (PSC) -, referência para São Gabriel da Palha, informou, nessa quinta-feira (18), que a saúde daquele município está em colapso.
Mesmo diante do caos na saúde pública gerado pela pandemia, o prefeito Tiago Rocha editou o Decreto Municipal nº 2.094, nessa quarta-feira (17), que autoriza o funcionamento do comércio varejista, restaurantes, barbearias e afins, até o dia 31 de março de 2021, de forma totalmente contrária às normas do decreto estadual. Em razão da incitação ao descumprimento das medidas impostas, os estabelecimentos considerados não essenciais têm funcionado normalmente no município.
A desobediência do prefeito e do secretário interino está comprovada com fotos, boletins e relatórios da Polícia Militar, que foram juntados à petição inicial. A gravidade do caso, de acordo com a Promotoria, é que mesmo com a plena validade do Decreto Estadual n° 4.838- R, o prefeito e o secretário de Saúde não realizam qualquer fiscalização para conter a disseminação e contaminação pelo coronavírus.
O prefeito também ignorou a Notificação Recomendatória (NR) ao município, para que adotasse imediatamente as providências necessárias para a suspensão dos serviços e atividades não essenciais, bem como possibilitasse os meios necessários para divulgação das medidas junto à população. “Dessa forma, mostra-se evidente a necessidade de intervenção judicial, tendo em vista que, apesar de notificado, o prefeito Tiago Rocha se negou a fazer cumprir os atos normativos voltados para a proteção da saúde da população, não exercendo qualquer fiscalização e deixando de atuar para proteger o sistema de saúde pública em colapso”, informa o MPES.
A ação ressalta que cabe ao município a articulação e a atuação em conjunto com as forças de segurança estaduais, não só com o suporte, como também mediante a adoção de medidas relativas a eventuais aplicações de multas e sanções administrativas, interdições e outras providências aptas a efetivamente evitar a realização de tais atos, que – sabidamente – geram aglomeração e encontram-se proibidos no momento.
A postura do prefeito e do secretário municipal de Saúde de São Gabriel da Palha, segundo relata a Promotoria do município, coloca em risco toda a sociedade e, de certa forma, todo o programa de contingenciamento e controle que está sendo feito pelos governos estadual e federal e por vários municípios.
O MPES lembra que, na situação atual do Estado, inexistem testes, leitos de internação emergencial, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e respiradores mecânicos em número suficiente para o atendimento da demanda projetada, sendo essencial proteger o sistema público de saúde de colapsar, em especial antes que esteja pronto para absorver o aumento de demanda que já vem ocorrendo. “A aglomeração e o grande fluxo de pessoas nas ruas constatados no município só trazem prejuízo à saúde pública, à economia da cidade e de toda a região”, ressalta.
Diante da irregularidade praticada, a ação requer que o prefeito e o secretário de saúde sejam responsabilizados pelo descumprimento de várias normas, desde a violação da Constituição da República, até o descumprimento do Decreto Estadual 4.838-R, atentando contra a saúde e a vida dos cidadãos.