O magistrado determinou a remessa dos autos para a comarca de Cachoeiro de Itapemirim, local onde teria ocorrido a suposta prática. O Ministério Público Estadual (MPES) acusa o ex-prefeito de supostas irregularidades na contratação de empresas para prestação de serviços de manutenção em veículos e para fornecimento de palco, som e iluminação para o Carnaval de 2009. Os fatos são relacionados a suspeita de cometimento de diversos crimes relacionados a fraudes em contratos e licitações derivados da operação Moeda de Troca.
Em maio de 2015, a 2ª Câmara Criminal do TJES condenou Casteglione a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto, que foi substituída por medidas restritivas de direito. Pela decisão, ele teria que pagar uma multa equivalente a 2,5% do valor do contrato licitado, estimado em R$ 8,3 milhões. O julgamento foi anulado em setembro do mesmo ano por erro na fundamentação da decisão. A defesa alegou que foi citado no julgamento um artigo que tratava da ação de improbidade, não podendo ser confundido com uma ação penal.
O relator do caso havia sido o desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves. Naquele julgamento, a pena de pena de detenção havia sido substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de R$ 5 mil a entidade pública com destinação social (prestação pecuniária) e prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial.
Com a nulidade da decisão, o tribunal determinou a reabertura da instrução do processo com a apresentação das manifestações finais das partes para realização de um novo julgamento. A responsabilidade do processo agora será de uma das varas criminais de Cachoeiro de Itapemirim.