No exame da denúncia feita pelo cidadão Gilson Mesquita de Faria, o togado descartou a existência de cláusulas nos editais da licitação para compra de equipamentos de informática (ultrabooks). Jorge Henrique também rechaçou a ocorrência de irregularidades na compra de máquinas fotográficas, bem como o contrato para fornecimento de mão-de-obra terceirizada, cuja suspeita era de pagamento sem a devida contraprestação do serviço.
“Não vejo como conferir respaldo ao pleito exordial, notadamente pela ausência de comprovada má-fé dos requeridos que opinaram no âmbito dos processos licitatórios deflagrados pelo MPES e ora analisados […] Entendo cabível rememorar que somente restará plausível a procedência da ação popular se cabalmente demonstrada a existência do binômio ilegalidade-lesividade”, disse o magistrado, ressaltando a importância do exame das suspeitas pelo TCE.
Na denúncia inicial (0006774-53.2015.8.08.0024), o autor da ação pede a intervenção do Poder Judiciário na anulação e responsabilização do então chefe do MPES, Eder Pontes, e mais dez pessoas ligadas à administração por eventuais perdas e danos causados ao erário por irregularidades em pagamentos do MPES. Gilson Mesquita citou trechos da decisão do conselheiro do TCE, Sebastião Carlos Ranna, em que pediu esclarecimentos a Eder Pontes sobre as conclusões da auditoria feita pelo tribunal, cuja suspeita de dano ao erário teria ultrapassado a cifra dos R$ 100 mil.
Na época em que a decisão foi divulgada, em fevereiro do ano passado, o então procurador-geral contestou as conclusões da área técnica do TCE. Eder Pontes também se queixou do fato de não ter sido ouvido previamente sobre o caso. O chefe do MPES à época pediu a abertura de uma sindicância contra os dois auditores responsáveis pela investigação, que acabou sendo aberta pelo então presidente do tribunal, Domingos Augusto Taufner.
A medida gerou reação da Associação dos Auditores do Controle Externo do Estado (Ascontrol), que lançou um manifesto contra o que entendeu como “intimidação das prerrogativas funcionais”.
A decisão pela improcedência da ação popular ainda cabe recurso, porém, o caso deverá obrigatoriedade ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça por estar submetido ao duplo grau de jurisdição. No último dia 11, o atual titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Júlio César Costa de Oliveira, determinou a remessa urgente dos autos do processo à segunda instância.