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Ação popular contra pagamentos de contratos do MPES é julgada improcedente

A Justiça estadual julgou improcedente uma ação popular que pedia o ressarcimento ao erário por pagamentos sob suspeição em contratos do Ministério Público Estadual (MPES). Na decisão assinada em setembro do ano passado, o então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje desembargador, considerou que as suspeitas de irregularidades deverão ser analisadas pelo Tribunal de Contas (TCE), que investiga há mais de um ano os gastos realizados pelo ex-procurador-geral Eder Pontes da Silva.

No exame da denúncia feita pelo cidadão Gilson Mesquita de Faria, o togado descartou a existência de cláusulas nos editais da licitação para compra de equipamentos de informática (ultrabooks). Jorge Henrique também rechaçou a ocorrência de irregularidades na compra de máquinas fotográficas, bem como o contrato para fornecimento de mão-de-obra terceirizada, cuja suspeita era de pagamento sem a devida contraprestação do serviço.

“Não vejo como conferir respaldo ao pleito exordial, notadamente pela ausência de comprovada má-fé dos requeridos que opinaram no âmbito dos processos licitatórios deflagrados pelo MPES e ora analisados […] Entendo cabível rememorar que somente restará plausível a procedência da ação popular se cabalmente demonstrada a existência do binômio ilegalidade-lesividade”, disse o magistrado, ressaltando a importância do exame das suspeitas pelo TCE.

Na denúncia inicial (0006774-53.2015.8.08.0024), o autor da ação pede a intervenção do Poder Judiciário na anulação e responsabilização do então chefe do MPES, Eder Pontes, e mais dez pessoas ligadas à administração por eventuais perdas e danos causados ao erário por irregularidades em pagamentos do MPES. Gilson Mesquita citou trechos da decisão do conselheiro do TCE, Sebastião Carlos Ranna, em que pediu esclarecimentos a Eder Pontes sobre as conclusões da auditoria feita pelo tribunal, cuja suspeita de dano ao erário teria ultrapassado a cifra dos R$ 100 mil.

Na época em que a decisão foi divulgada, em fevereiro do ano passado, o então procurador-geral contestou as conclusões da área técnica do TCE. Eder Pontes também se queixou do fato de não ter sido ouvido previamente sobre o caso. O chefe do MPES à época pediu a abertura de uma sindicância contra os dois auditores responsáveis pela investigação, que acabou sendo aberta pelo então presidente do tribunal, Domingos Augusto Taufner.

A medida gerou reação da Associação dos Auditores do Controle Externo do Estado (Ascontrol), que lançou um manifesto contra o que entendeu como “intimidação das prerrogativas funcionais”.

A decisão pela improcedência da ação popular ainda cabe recurso, porém, o caso deverá obrigatoriedade ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça por estar submetido ao duplo grau de jurisdição. No último dia 11, o atual titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, Júlio César Costa de Oliveira, determinou a remessa urgente dos autos do processo à segunda instância.

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