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Adiada votação da extinção de concessão da distribuição de gás no Estado

A Assembleia Legislativa adiou a votação do projeto de lei (PL 486/2015) que reconhece a extinção do contrato de concessão de distribuição de gás canalizado no Espírito Santo. Na sessão desta quarta-feira (9), o deputado Rodrigo Coelho (de saída do PT), presidente da Comissão de Justiça, pediu vistas da matéria sob justificativa de que a atual concessionária, BR Distribuidora, está negociando com o governo mudanças no acordo firmado em 1993, sem prévia licitação. “Só foi o Estado se movimentar para a empresa procurar o Estado para rever as atuais condições do contrato”, observou.

Segundo o parlamentar, está agendada uma reunião na próxima segunda-feira (14) entre representantes do governo e da empresa para rever as cláusulas do acordo, sobretudo, no que trata da compensação ao Estado sobre os serviços. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, o relator do PL tem o prazo de três sessões para apresentar seu voto. A matéria terá que passar por outras três comissões permanentes (Cidadania, Ciência e Tecnologia e de Finanças), antes de ser votado no plenário da Casa.

Nos bastidores, o projeto de lei, de autoria do governador Paulo Hartung (PMDB), foi recebido com surpresa. Uma vez que ele garante à empresa a possibilidade de ser indenizada por um contrato assinado sem licitação. Fato que, em tese, afastaria qualquer possibilidade de a empresa ser indenizada devido à violação ao disposto na Constituição Federal. Uma ação popular na Justiça chegou discutir a legalidade do acordo, que também foi investigado em uma Comissão Especial da Assembleia no ano de 2002.

Na época, o então deputado, Robson Neves, apresentou um projeto de decreto legislativo que suspendia o contrato, justamente pela ausência de prévia licitação. A matéria foi aprovada pelos deputados, mas a BR Distribuidora recorreu à Justiça e conseguiu reverter a decisão do Legislativo. Em virtude disso, o ex-deputado – que também é advogado – protocolou a ação popular, que tramitou por mais de dez anos até a prolação da sentença.

No processo (0014046-21.2003.8.08.0024), Robson Neves narrou que a legislação federal prevê que o direito de exploração do gás natural (canalizado) é da União, porém, os estados da Federação têm a atribuição de responder pela distribuição. Neste caso, o Estado teria aberto mão dos serviços sem recebem qualquer tipo de benefício por parte da empresa.

Na sentença prolatada em agosto de 2013, o juiz Manoel Cruz Doval considerou que o contrato de concessão – que tinha prazo de vigência de 50 anos, com validade apenas no final de 2043 – já teria sido extinto, a partir do dia 13 de fevereiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 8.987/1995, que regulamentou o regime de concessões e permissões da prestação de serviços públicos. O juiz também reforçou que a própria Constituição Federal já obrigava que esse tipo de serviço – como o transporte coletivo – só podem ser cedidos à iniciativa privada por meio de licitações públicas.

Desta forma, o juiz entendeu que o Estado não teria que arcar com a indenização pelos investimentos feitos após a edição da regulamentação. No entanto, a sentença de 1º grau foi derrubada pela1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que acolheu a tese da defesa da empresa que levantou a impossibilidade de discussão sobre a anulação do contrato. Um dos efeitos da decisão foi justamente a invalidação da tese de que o Estado não precisaria indenizar a empresa, medida que está prevista no projeto enviado por Hartung.

Durante o julgamento do recurso na segunda instância, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) declarou a intenção de não recorrer da sentença de 1º grau. Por outro lado, o autor da ação popular recorreu, sendo que a defesa do Estado, formalmente, foi ao processo contra o recurso de Robson Neves, para sustentar que o contrato com a BR Distribuidora deveria ser mantido.

De acordo com o projeto de lei, o governo do Estado e a concessionária terão prazo de 180 dias para discutir a cláusula que prevê a indenização para a atual detentora do contrato, que continuará a ser executado pela BR Distribuidora até a realização de nova licitação ou o Estado assumir os serviços. Caso o prazo seja extrapolado, a Agência de Serviços Públicos e Energia do Estado (Aspe), responsável pela fiscalização do serviço e a modelagem da futura licitação, fixará o valor da compensação. 

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