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Advogada entra com Pedido de Providências no Conselho Federal contra OAB-ES

A advogada Santuzza da Costa Pereira entrou, nessa terça-feira (2), com um Pedido de Providências no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em desfavor do presidente da seccional capixaba, José Carlos Risk Filho. No documento, Santuzza cita supostas irregularidades cometidas pela nova gestão, entre elas, o desvio de função do atual corregedor e perseguição a profissionais capixabas, como no caso das advogadas criminalistas denunciadas pela própria Ordem à Polícia Civil, antes da conclusão de procedimento ético-disciplinar interno. 

Utilizando como base para o pedido a Lei 8.096/94 (Estatuto da Advocacia) e o artigo 70 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelecem poderes para que o CFOAB casse ou modifique de ofício ou mediante representação qualquer ato da OAB contrário à Lei, Regulamento, Código de Ética e Disciplina, Santuzza aponta que o conselheiro titular Renan Sales Vanderlei tem ocupado irregularmente o cargo de corregedor da OAB-ES. Segundo Resolução 03/2010 do próprio Conselho Federal, que instituiu a Corregedoria Geral da OAB, a atribuição de corregedor é exclusiva do secretário geral adjunto da Ordem, cargo exercido na OAB capixaba pelo advogado Rodrigo Carlos de Souza. 

“Assim, a nomeação incompetente assim como o exercício de atribuições irregulares acabaram por violar o Estatuto, o Regulamento e o Código de Ética e Disciplina da OAB, razão pela qual demandam providências urgentes deste Conselho”, escreve Santuzza no documento. 

No Pedido de Providências, a advogada também aponta que no desvio da função de corregedor, Renan Sales, também não respeitou o processo sumário do processo ético disciplinar e o princípio do sigilo que deve nortear todo o processo ao denunciar as advogadas à Polícia Civil. Contra uma delas – Paola Marcarini Boldrini – foi instaurado inquérito policial. A outra é Isabela Elisa Rolim do Nascimento.

“Assim, em hipótese nenhuma, pode a Instituição Ordem dos Advogados do Brasil burlar um princípio tão caro à advocacia e por atuação autoritária, arbitrária e ditatorial realizar juízo sumário e sem o respeito ao contraditório de tipicidade criminal de advogado. Portanto, o Inquérito Criminal n. 068/19, instaurado por determinação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo, é o infeliz exemplo vivo do desrespeito à advocacia cometido por uma instituição criada para zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia”, ressalta Santuzza.  

Santuza pede ao Conselho Federal que restabeleça a legalidade de atuação da Corregedoria Geral e do sigilo dos procedimentos internos, nem que seja necessário realizar oitiva ou intervenção na seccional capixaba. Pede também que sejam disponibilizados cópias integrais do inquérito policial  do procedimento disciplinar. 

Reação da Advocacia Capixaba

Um grupo de advogados capixabas e também, formalmente, associações da categoria consideram “perseguição política, punição desproporcional ao ato praticado e desrespeito ao sigilo das investigações internas de condutas éticas de seus inscritos” o fato de duas advogadas criminalistas terem sido denunciadas pela Ordem à Polícia Civil  por suposta “apologia ao crime”, após divulgarem um vídeo nas redes sociais em que brincavam com situações do cotidiano profissional. 

Além da investigação interna (administrativa) pela Corregedoria da Ordem, o caso foi denunciado pelo corregedor da OAB-ES, Renan Sales, à Polícia Civil, gerando o inquérito policial, o que gerou um clima de revolta da classe, que tem divulgado notas de repúdio e coletado assinaturas num abaixo-assinado, em que denuncia a criminalização de profissionais pela própria Ordem. Também houve elaboração de pareceres técnicos com o objetivo de comprovar que não houve crime na intenção das advogadas. 

Renata Monteiro Tosta, uma das representantes do Grupo de Advogados Independentes, formado por profissionais que se uniram em favor das duas advogadas criminalistas, destaca que o caso foi comunicado por ofício assinado pelo corregedor da Ordem para o titular da Delegacia Especializada de Investigação Criminal (DEIC), Romualdo Gianordoli, para a “apuração dos fatos”, no dia 14 de maio deste ano. Também foram enviados a cópia integral do processo ético e o vídeo que, apesar de ter sido veiculado em postagem temporária de rede social privada, foi gravado por meio de aplicativo específico e enviado como denúncia à Ordem. 

Tanto o corregedor quanto o presidente da Ordem, José Carlos Risk Filho, não falam de quem receberam o vídeo, o que, segundo o grupo de advogados, viola outro princípio, que é o de inadmissão de representação com base em denúncia anônima.

O grupo questiona a atitude do corregedor, citando como base o Estatuto da Ordem, e alega que o processo ético deveria ser julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-ES. O caso inclusive chegou a ser enviado para a Assembleia Legislativa, onde o deputado Danilo Bahiense (PSL) cogitou até a ingressar com um pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). 

Advogadas expostas na TV

O caso foi noticiado em dois jornais impressos de grande circulação no Estado, que não divulgaram os nomes e imagens das advogadas, mas o vídeo foi veiculado em programa de TV aberta, seguidos de comentários de cunho incriminatórios, como relata o grupo.

Depois disso, as duas advogadas teriam passado a sofrer uma série de retaliações e prejuízos, como clientes que não quiseram mais ser mais atendidas pelas profissionais a julgamentos nos espaços sociais que frequentam. 

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