Lúcia Roriz expõe irregularidade e defende escolha da classe feita em votação direta
Candidata à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) preterida na lista sêxtupla definida nessa terça-feira (3), a advogada Lúcia Maria Roriz Veríssismo Portela protocolou requerimento ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), para que ratifique os seis primeiros nomes da lista anterior, duodécima, eleita pela classe dos advogados. Ela defende que, ao contrário da votação do Conselho, esse processo respeitou a paridade de gênero, essencial para garantir o “princípio da isonomia e da representatividade democrática”.

Caso o Conselho rejeite esse entendimento, ela reivindica que a lista sêxtupla enviada o TJES seja anulada e o processo de votação reaberto, “observando rigorosamente a paridade de gênero e a vontade expressa pelos advogados na votação direta”.
A advogada pede, ainda, a confirmação da regularidade da aplicação de critérios de paridade de gênero, em conformidade com a Resolução nº 255, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a implementação de medidas de transparência e controle interno, “para evitar problemas semelhantes em futuras composições de listas sêxtuplas”.
A lista apresentada pelo Conselho Seccional, aponta Lúcia Roriz, “causou grande insatisfação entre os advogados, especialmente entre as advogadas que se sentiram prejudicadas pela modificação”, e resultou em questionamentos “quanto à legalidade” e à “violação aos princípios constitucionais da igualdade e da representatividade, além de comprometer a transparência e a legitimidade do processo de indicação”.
Ela acrescenta que “é imperioso destacar que, em situações análogas, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de assegurar a observância dos princípios de igualdade de gênero e de respeito à vontade expressa pela classe dos advogados”.
Lúcia Roriz foi a sexta colocada da lista duodécima, com 3,5 mil votos. De acordo com a proposta do documento, protocolado nessa quinta-feira (5), ela avançaria na disputa junto com outras duas mulheres, Flávia Brandão, a campeã da categoria, com 4,5 mil, e Sara Merçon, que ficou em terceiro, com 4 mil. A lista se completaria com Anderson Pedra, que recebeu 4,1 mil votos, Alexandre Puppim, 3,8 mil, e João Dallapiccola Sampaio, 3,6 mil, respectivamente o segundo, o quarto e o quinto mais votados.
Também integravam a primeira lista mais duas mulheres, Carla Fregona, que recebeu 3,3 mil votos, e Rosemary de Paula, com 3,1 mil, e os candidatos Vinicius Pinheiro de Sant’Anna, com 3,5 mil votos, Adriano Pedra, com 3,4 mil, Erfen Ribeiro, com 3,2 mil, e Américo Mignone, com 3 mil.
Na escolha do Conselho, das cinco mulheres na disputa, só avançou Sara Merçon, o que gerou reações imediatas, principalmente da vice-presidente da Ordem dos Advogados, Anabela Galvão, que tem voto no colegiado. Em nota que repercutiu nas redes sociais e nos bastidores, ela destacou a eleição como “machista e vexatória” e afirmou que defendeu, diariamente, no Conselho, que fosse adotada a paridade de gênero na lista sêxtupla. “Lamentavelmente, em um ato de covardia (não há outro nome), colegas extremamente qualificadas foram retiradas da lista sêxtupla pelo Conselho Seccional”, criticou.
Os demais escolhidos na lista que agora será submetida ao Pleno do TJES, antes de ser enviada ao governador, Renato Casagrande (PSB), são Vinícius Pinheiro, com 35 votos; Adriano Pedra, com 30; Alexandre Puppim, com 27; e empatados, com 26 votos, Erfen Ribeiro, Américo Mignone e Sara Merçon. A advogada Flávia Brandão caiu para a última posição, com apenas cinco votos, e as demais mulheres também ocuparam o final da fila: Carla Fregona recebeu 19 votos; Rosemary de Paula, 18; e Lucia Roriz, nove.
A vaga aberta no Tribunal de Justiça é decorrente da aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima. O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94 da Constituição Federal, e estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios seja composto por membros do Ministério Público e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.