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Advogadas denunciam racismo e misoginia em petição à OAB-ES

Documento destaca sobre eleição ao TJES: “Até hoje, nenhuma advogada tornou-se desembargadora”

Um grupo de advogadas recolhe assinaturas em uma petição a ser encaminhada à seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), para que seja aplicada paridade de gênero e de cota racial na lista sêxtupla que será apresentada ao Tribunal de Justiça (TJES) para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. A petição aponta “racismo e misoginia”.

O documento foi elaborado nessa terça-feira (1) e destaca que, “até hoje, nenhuma advogada tornou-se desembargadora” e lembra que “a corte contém cinco membras, todas advindas do concurso da magistratura, tendo sido conduzidas ao cargo de desembargadora através de promoção”.

O preenchimento da vaga de desembargador, que movimenta toda a classe, por envolver uma votação direta, é referente à aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende, em abril de 2024. A OAB-ES decidiu que o voto direto será apenas na escolha da lista duodécima para, depois, “só os próprios conselheiros terem o privilégio de referendar seis nomes, a serem enviados para o Tribunal escolher três”, critica o documento.

O grupo de advogadas informa que ao rejeitar a proposta para assegurar 30% de cota racial na eleição para a disputa do Quinto Constitucional, o Conselho da OAB, “como efeito final, cerceia a equidade de gênero e dificulta o ingresso de negrxs nas altas esferas jurídicas. É preciso pensar o que há por trás dessa decisão”.

A petição denuncia que “o racismo, a misoginia, o patriarcado continuam afetando todas as esferas sociais, inclusive nas que deveriam, de fato, lutar contra esse estigma”, e ressalta: “Com a mesma força, perseverança e resiliência que cumprem jornadas duplas e triplas dentro de seus lares, [as advogadas] seguem constantemente em busca do aprimoramento profissional, a fim de que seja cada vez mais normalizada sua ocupação em espaços até então compostos majoritariamente por homens”.

O grupo enfatiza que “mulheres advogadas em nada diferem de seus colegas homens no quesito de formação superior e habilitação por meio do exame da Ordem dos Advogados do Brasil” e questiona: “(…) por que, então, uma tentativa de equiparar as oportunidades e a representatividade entre homens e mulheres e resguardar o ingresso de negrxs é tão rechaçada assim?”.

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