O documento foi encaminhado ao presidente da OAB no Espírito Santo, Homero Junger Mafra, e para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, José Luiz Wagner. Ao longo das 26 páginas do pedido de providências, Marcos Dessaune recapitula os fatos relevantes na investigação que sofre pela suposta contratação de um hacker para invadir o computador do juiz Carlos Magno Moulin Lima, que utilizou de perfis falsos na internet para difamar o advogado. Segundo ele, os fatos novos decorrentes do inquérito policial estão colocando em risco o seu direito de ir e vir.
Marcos Dessaune relata que o Tribunal de Justiça reconheceu a conexão entre os dois inquéritos – o primeiro contra o advogado no âmbito do juízo de Vila Velha e outro contra o juiz perante o Pleno do TJES. Desta forma, o advogado pondera que a ordem de busca e apreensão – expedida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Vila Velha – seria nula, assim como todos seus efeitos. Ele denuncia ainda que a distribuição do processo inicial (inquérito policia em seu desfavor) teria sido fraudado, como foi relatado pelo próprio membro do Ministério Público.
“O delegado de Polícia titular da DRCE [Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos] não indicou nenhuma vara judicial preventa, tampouco apontou ou citou qualquer processo conexo com a presente investigação. Ao contrário, em sua peça o delegado utilizou o tradicional tracejado para mostrar que o requerimento deveria ser distribuído por sorteio a uma das varas criminais da Comarca de Vila Velha. Ocorre que não há despacho prévio do juízo da 1ª Vara Criminal de Vila Velha determinando que a distribuição do feito em análise fosse realizada “por dependência” a algum outro processo. […] Não deixando dúvidas de que ocorreu, no momento da distribuição, uma gravíssima violação ao princípio do juiz natural”, informou.
Em relação às conclusões do inquérito policial, Marcos Dessaune destaca que o laudo da perícia no computador do juiz Carlos Magno não identificou invasões ou tampouco cópia remota de arquivos. Pelo contrário, os peritos afirmaram que uma invasão só poderia ocorrer por conta de uma suposta vulnerabilidade na rede residencial do magistrado. Em depoimento, o juiz disse que teve de mudar o roteador de sua casa, além das senhas e aparelhos de celular. No entanto, o próprio juiz teria ocultado o antigo roteador, que poderia ser prova do suposto crime alegado por ele.
O advogado revela que as investigações preliminares teriam identificado um e-mail que teria sido cancelado há muito por ele, mas que a polícia não foi atrás do computador em que partiu o suposto contato com o hacker: “Embora a identificação cadastral de um e-mail, isoladamente, não queira dizer absolutamente nada, especialmente diante de uma ‘carta anônima’ de pouquíssima credibilidade – que poderia ter indicado qualquer dado pessoal de terceiro previamente conhecido do missivista oculto –, foi essa reles identificação de dados que deu base à determinação de busca e apreensão na residência e, depois, no escritório de advocacia do peticionário”.
E segue: “Paralelamente, diante das informações detalhadas prestadas pelo Google Brasil, a Polícia Civil individualizou os IPs administrados pela Oi – Velox que tinham interesse para a investigação. Assim, mediante ordem judicial – do Juízo incompetente da 1ª Vara Criminal de Vila Velha –, a Polícia oficiou àquela empresa de telefonia para que identificasse o assinante-usuário que estava alocado a tais IPs nos períodos indicados. Agora, para surpresa do peticionário, a concessionária Oi apresentou resposta, na qual se verifica a identificação cabal dos IPs que a Polícia individualizou, a qual (resposta) revela uma pessoa jurídica completamente estranha ao peticionário”.
Ele também revela que está sendo investigado por suposta fraude processual – crime em tese que pode resultar em prisão – sob alegação de que ele teria trocado os computadores de seu escritório depois que a Polícia saiu de sua residência, no último dia 24 de junho. Por conta da apreensão, a OAB/ES impetrou um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob justificativa de violação de prerrogativas na violação do conteúdo dos computadores e outros materiais apreendidos. O pedido liminar foi rejeitado pelo presidente da Corte, ministro Francisco Falcão, mas o mérito do caso segue pendente de julgamento.
Entre os pedidos feitos à Ordem, o advogado Marcos Dessaune pediu a imediata assistência processual da entidade nos dois inquéritos policiais, a impetração de habeas corpus no STJ para suspender liminarmente as investigações contra ele e, no mérito, trancar o inquérito policial pela “demonstrada falta de justa causa”. Ele cobra ainda um desagravo público pelo Conselho Federal da OAB diante da relevância e grave violação de prerrogativas, além da representação administrativa, disciplinar e criminal pela Ordem contra todos os agentes públicos envolvidos nos fatos.