O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Thiago Vargas Cardoso, julgou procedente uma ação de improbidade contra o advogado Hélio Maldonado Jorge por participação no esquema de desvio de recursos públicos na transação de créditos fiscais entre a Escelsa e a mineradora Samarco, no ano de 2000. O causídico terá que devolver R$ 100 mil aos cofres públicos, que teriam saído da conta bancária do tesoureiro de campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, além do pagamento de multa. A decisão de 1º grau ainda cabe recurso.
Consta na sentença publicada nesta semana que o advogado teria recebido o dinheiro resultante da transação com créditos de ICMS da Lei Kandir, que acabaram sendo desviados para a conta de Raimundo Benedito Souza Filho, o Bené, conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPES). Durante a instrução do processo, Hélio Maldonado afirmou que os recursos seriam o pagamento por serviços de advocacia em virtude da celeuma em torno da convenção do PSDB, sigla do então candidato ao governo, naquele ano.
No entanto, o juiz Thiago Cardoso não concordou com a justificativa alegada pelo advogado. Segundo ele, o cheque teria origem em uma pessoa que não guarda qualquer relação com os envolvidos. “Não se afigura crível que um indivíduo que se relaciona, de algum modo, com campanhas eleitorais, venha a receber recursos sem ao menos perquirir qual a origem destes valores”, afirmou o togado.
A sentença assinada no dia 26 de maio também faz menção ao fato do valor dos serviços de advocacia ter sido mais do dobro das receitas do PSDB capixaba naquele ano: “Pontue-se que, na referida prestação de contas, inexiste qualquer menção acerca dos honorários contratuais pagos ao requerido. Embora tenha advogado para o partido, o cheque que foi utilizado para o seu pagamento era proveniente da conta pessoal de Raimundo Benedito Souza Filho”.
Na denúncia inicial (0043201-20.2013.8.08.0024), o Ministério Público narra a existência de um esquema de desvio de recursos públicos para contas particulares de forma dissimulada, por meio da Cooperativa de Funcionários da Escola Técnica Federal do Espírito Santo (Coopetefes), nas contas correntes de Raimundo Benedito de Souza Filho, para movimentação dos valores desviados. A denúncia cita que os recursos estimados em R$ 42 milhões eram provenientes de negociações supostamente fraudulentas com créditos fiscais da Lei Kandir, muito embora a transação tenha sido autorizada por lei específica e publicada no Diário Oficial – diferentemente do balcão de negócios com o mesmo tipo de crédito na Era Hartung.