Martiniano Lintz Junior aponta que as inscrições ferem o princípio constitucional da legalidade
O advogado Martiniano Lintz Junior, conselheiro nato da subseção de Colatina (noroeste do Estado) da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), impetrou pedido de impugnação, nessa quarta-feira (13), de quatro nomes inscritos para concorrer à vaga de desembargador referente ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Na relação divulgada na semana passada pelo OAB-ES, constam 35 concorrentes ao cargo.
Os advogados Carla Adriana Comitre Gilbertoni Fregon, Vinicius Pinheiro de Sant’Anna, Raphael Americano Camará e Patrícia Nunes Romano Tristão Pepino são os nomes que tiveram pedidos de impugnação requeridos pelo advogado, que aponta o Estatuto da entidade como justificativa dos procedimentos, ao vedar que conselheiros e ocupantes de órgãos da Ordem possam ser candidatos ao cargo.
O advogado explica: “A inscrição do requerente fere frontalmente o princípio constitucional da legalidade, uma vez que a OAB, por ter natureza jurídica de Direito Público, tem que se submeter ao referido princípio. Assim, se o Provimento 102/2004 editado pelo pleno do Conselho Federal (órgão competente de acordo com o Estatuto), que veta a inscrição ao quinto dos integrantes de membros dos órgãos da OAB, encontra-se em vigor”.
Maritiniano Lizt aponta que “os órgãos da OAB estão discriminados no art. 45 do Estatuto da Advocacia, como também as Conferências dos Advogados e os Colégios de Presidentes, por força do que dispõe o art. 145 do Regulamento Geral. Ainda figuram entre os órgãos da OAB as Câmaras Julgadoras, onde houver, e as Comissões instituídas na forma estatutária, regulamentar ou regimental”.
Para ele, as “comissões são órgãos de assessoramento do respectivo Conselho – seccional ou federal -, como também de seus respectivos presidentes e diretorias. Podem ser permanentes ou temporárias”, destaca, e acrescenta: “o compromisso primordial com a classe, o candidato nunca deverá esquecer que representa a bandeira de luta da Ordem e a ela deverá prestar conta de sua função pública, colocando à disposição da mesma, no ato de nomeação, a quebra de seu sigilo fiscal, bancário e telefônico, além de sua declaração anual do imposto de renda”.
Segundo o advogado, que é ex-conselheiro estadual da OAB/ES, ex-vice presidente da seccional capixaba e ex-presidente da Subseção de Colatina, a Ordem “não pode ser usada em interesses pessoais em detrimento de toda uma classe”.
Ao pedir as impugnações, o advogado destaca que apresentou os requerimentos no último dia do prazo estabelecido pelo presidente da Comissão Eleitoral, Alessandro Rostagno.
Ele cita o art. 94, da Constituição da República e do Provimento 102/2004 editado pelo Conselho Federal, “uma vez que a natureza jurídica do Provimento é de direito público, respaldado no Estatuto que tem como fonte de validade a nossa Constituição Federal”, para pontuar as irregularidades cometidas.
O requerimento destaca que “se à época do Edital o ato estava em plena vigência, não resta à Comissão Eleitoral outra postura a não ser acatar “in totum” as restrições e condições constantes do provimento editado pelo órgão competente do Conselho Federal respaldado no Estatuto que tem como fonte de validade a Constituição Federal”.
“Assim, a competência dos critérios para a elaboração de lista sêxtupla, portanto os requisitos básicos e institucionais, são do Conselho Federal e, pelo princípio federativo, caberia a essa seccional sem violar o provimento, complementar ou adotar pré-requisitos, como proposta de ação: é necessário o candidato ter em mente que a Ordem é uma instituição que representa a cidadania, assim sua conduta deverá ser voltada para a luta constante do aperfeiçoamento do estado democrático, para os direitos humanos, a justiça social e combate sem trégua ao nepotismo”.
Sobre o candidato Vinicius Pinheiro de Sant’Anna, o requerimento aponta ter ele exercido atividades vedadas pelo Estatuto da entidade: “(…) foi membro da Comissão Especial de Estudos Constitucionais na OAB, constituída pela portaria nº 37, de 21 de janeiro de 2021; da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Servidores Públicos, constituída pela portaria nº 120, de 9 de março de 2021; e diretor da OAB/TV e Pós-Graduação da ESA – Escola Superior de Advocacia”.
No requerimento referente a Carla Adriana Comitre Gilbertoni Fregona, afirma: “A candidata foi membro da Comissão Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro; da Comissão Ensino Jurídico; e da Comissão Especial de Direito Cooperativo”.
Já a concorrente Carla Adriana Romano Tristão Pepino, “foi membro da Comissão da Mulher Advogada, constituída pela Portaria nº 42, de 21 de janeiro de 2021; da Comissão Especial da Advocacia Empreendedora e de Defesa dos Direitos das Micro e Pequenas Empresas, constituída pela Portaria n° 125, de 11 de março de 2021; da Comissão de Estudos Constitucionais na OAB/ES, constituída pela Portaria nº 37, de 21 de janeiro de 20212021; e da Comissão Especial de Direito à Educação do Conselho Federal da OAB”.
Raphael Americano, segundo consta do requerimento de impugnação, “foi membro da Comissão Especial de Bioética e Biodireito; da Comissão da Infância e Juventude; e da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Martiniano Lintz esclarece que “mesmo que tenha se licenciado, declinado ou renunciado, não poderá participar do processo seletivo de escolha da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador, por disposição do artigo 7º do Provimento nº 102/2004 e art. 54, XIII (vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB) do Estatuto da Advocacia e da OAB”.
Defesa
Em nota, o presidente da Comissão Eleitoral da OAB-ES, Alessandro Rostagno, afirma que as impugnações apresentadas pelo advogado Martiniano Lintz dizem respeito à composição de comissão. “Não vou me manifestar quanto ao mérito, porque nós temos de aguardar o prazo de defesa dos candidatos, que estão sendo intimados a partir desta quinta-feira, via Diário Oficial”, informou.
Após a análise dos argumentos, a Comissão Eleitoral vai tomar o seu posicionamento. “No dia 3 de novembro, os pedidos de inscrição serão deferidos e indeferidos, cabendo, ainda, recurso, para o Conselho Seccional, daquele candidato que se sentir eventualmente prejudicado com a posição assumida pela Comissão Eleitoral”, pontuou.
Alessandro afirma que todos esses prazos estão previstos no edital que está vinculado à Resolução e “os critérios estão extremamente objetivos, onde os candidatos devem apresentar 10 anos consecutivos ou não de advocacia desde o registro de sua inscrição na OAB-ES; provados cinco atos por ano, além de certidões cíveis, criminais e outras que demonstram a idoneidade e a boa-fé do candidato”.
E conclui: “Quanto à triagem da documentação, está sendo feita pela Comissão Eleitoral. Caso o candidato não apresente algum requisito comprovado, está sendo feita uma intimação, via Diário Oficial, no prazo de três dias, conforme previsto na Lei Eleitoral, para que o candidato possa corrigir a sua situação. Vale lembrar que ainda não temos candidatos efetivos. Temos inscritos até o dia 3 de novembro. Após essa data, nós teremos, sim, candidatos que poderão ser votados pelo Conselho para a formação da lista duodécima, dos 12 nomes que serão indicados para a classe, que vai permitir a votação através da consulta direta e a formação da lista sêxtupla”.