O deputado Gildevan Fernandes (PV), líder do governo na Assembleia Legislativa, pode ser julgado à revelia em uma ação de improbidade por supostas irregularidades na licitação para serviço de limpeza pública durante sua gestão na Prefeitura de Pinheiros, região norte do Estado. A explicação é que o advogado de Gildevan perdeu o prazo para contestar a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Desta forma, a legislação permite ao juiz da causa até mesmo que antecipe o exame do processo.
Na última terça-feira (24), o juiz da comarca de Pinheiros, Izaqueu Lourenço da Silva Júnior, reconheceu a preclusão temporal do direito do parlamentar, em outras palavras, a perda do prazo legal. O togado negou ainda o pedido de restituição do prazo. Na decisão, ele afastou a tese da defesa que levantou a suposta contradição na contagem do prazo, devido ao recesso forense de fim de ano. Segundo o juiz Izaqueu Júnior, o limite para apresentação da defesa era até o dia 23 de janeiro, mas o questionamento só foi levantado no dia 13 de fevereiro.
De acordo com juristas ouvidos pela reportagem de Século Diário, o Código de Processo Civil (CPC) prevê uma série de desdobramentos por conta da não-contestação da ação – quando se declara a revelia. Entre elas, o reconhecimento que os fatos narrados são verdadeiros (artigo 319) e o julgamento antecipado da lide (artigo 330). As fontes explicaram que, neste caso, o juiz deverá analisar somente a defesa prévia – apresentada na fase inicial do caso – já presente nos autos. Além disso, o advogado de Gildevan não poderá arrolar testemunhas, apresentar novos documentos e até mesmo as alegações finais.
Na denúncia inicial (0015231-31.2012.8.08.0040), o Ministério Público acusa o ex-prefeito de Pinheiros de ofender os princípios de legalidade e da probidade administrativa ao ratificar a licitação para contratação de empresa para coleta e recolhimento de lixo urbano domiciliar, no ano de 2006. Para a promotoria local, o procedimento licitatório foi chancelado mesmo com eivada de irregularidades.
Entre os problemas apontados na denúncia, estão: ausência da composição de preços de mercado; comprovação de capital social em desacordo com o edital; desclassificação de empresa ao argumento de proposta de preços inexequível; ineficácia do contrato pela ausência da prova de publicação do resumo; inexistência de segregação de funções; inexistência de licença de operação para coleta e transporte de resíduos sólidos; bem como a destinação final dos resíduos sólidos em local indevido.
Em julho do ano passado, a Justiça recebeu a denúncia, transformando Gildevan em réu na ação de improbidade. Na ocasião, o então juiz da Vara, Marcos Pereira Sanches, vislumbrou a existência de indícios das supostas irregularidades na denúncia. Em sua defesa prévia, o deputado pediu a rejeição da ação sob alegação da falta de comprovação do dolo (culpa) ou má-fé no episódio. A defesa alegou que a eventual ilegalidade não se confunde com improbidade.