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Advogados apoiam decisão do STF que restringe compra de armas de fogo

Homero Mafra não crê na formação de uma força armada bolsonarista e diz que as  instituições estão sólidas

Apesar de destacar que não acredita em “aventuras golpistas de bolsonaristas”, o advogado Homero Mafra, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Espírito Santo, disse nesta quinta-feira (22), que está correta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou o voto individual do ministro Edson Fachin, restringindo a compra de armas de fogo e munição, além da posse de armamento no país.

Leonardo Sá

A decisão da Suprema Corte, divulgada nessa quarta (21), alcança os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e o porte de armas de fogo. A partir de agora, a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

“A decisão do STF é acertada e necessária, muito embora seja uma medida tardia, haja vista que a escalada da violência já vem ocorrendo há algum tempo, aos olhos de todos, com considerável destaque para a crescente de crimes de homicídio por motivos banais ou fúteis”, diz o advogado Flavio Fabiano, criminalista e especialista em criminologia.

Ele cita casos de “discussões políticas, brigas no trânsito, decorrentes do uso de álcool ou drogas, bem como que potencializou ainda mais a covardia de muitos homens, que se sentiam ainda mais ‘poderosos’ e ‘donos’ de mulheres, ao ponto de decidirem que a vidas delas não vale nada. Tudo com o uso, em sua maioria, de armas legalizadas”.

Arquivo Pessoal

Ressalta que “também ‘grita aos olhos’ que grupos armados estão com notória campanha política em favor de um determinado candidato, que é armamentista, e são facilmente fomentados e inflados por discursos de pseudodireito do exercício da legitima defesa. Contudo, não sabem que a legítima defesa só se dá quando se reage de forma imediata e moderada à agressão”.

Para Flavio, “usar armas para impor pensamentos, ideias, intimidar/ameaçar, não tem qualquer relação com o instituto da legítima defesa. Ao contrário, estamos diante de uma clara ofensa ao Estado Democrático de Direito, em que esses armamentistas armados querem impor suas vontades, inclusive, valendo-se de ameaças à instituições que compõem o poder público, especialmente, contra a mais alta Corte de Justiça do país. O que não se pode admitir”.

Na opinião do advogado eleitoral Fernando Dillen, “o interesse em ter o armamento, normalmente, são de pessoas ligadas à segurança pública ou colecionadores de tiros, mas não podemos generalizar. Muito se fala no direito de portar uma arma, mas é primordial que o estado tome precauções para tentar ao máximo diminuir incidentes e até tragédias. Pelo menos até as eleições, podemos considerar prudente a decisão”.

Sobre a possibilidade do surgimento de uma força armada bolsonarista, Dilen afirma: “Até agora, não se tem notícias de sua criação ou arregimentacão de pessoas, mesmo no inquérito sigiloso conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes”.

Da mesma opinião, o advogado Homero Mafra diz, também, que não acredita que venha uma “força armada de bolsonaristas para desafiar as instituições, mas faz uma ressalva: “(…) no meio dessas forças tresloucadas, tudo pode acontecer, embora as instituições brasileiras já são sólidas e não tem espaço para aventuras golpistas”.

Acrescenta que acha correta a decisão do ministro Fachin. “A gente tem que diminuir o número de armas em circulação e essa diminuição não tem nada a ver com o aumento da violência; o que aumenta a violência é a possibilidade de circulação de armas em setores ligados ao crime organizado e às milícias comprem armas utilizando a facilidade de acesso às armas aproveitando o que a legislação frouxa permite. Isso sim, é perigoso”.

De acordo com o ministro Fachin, a suspensão dos decretos é urgente, em razão da proximidade das eleições. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.

A decisão do STF suspende a eficácia das normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente; de trecho de decreto que autoriza a caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), a compra e o porte de armas de uso restrito; e de trecho de decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido. 

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