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Agência de publicidade aciona Justiça, MPES e Tribunal de Contas para anular concorrência na Serra

A agência Danza Estratégia e Comunicação, de Vitória, representou uma denúncia ao Ministério Público Estadual (MPES), Promotoria da Serra, e também acionou a Justiça e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para anular a concorrência pública que resultou na seleção da agência de publicidade Artcom Comunicação e Design Ldta. para atender à Prefeitura da Serra. O contrato é no valor de R$ 6,45 milhões, válido por um ano.

Segundo o edital, a agência deverá prestar “serviços técnicos de divulgação de atos, programas, projetos, ações, obras, serviços e campanhas dos órgãos e instituições da administração municipal”, do prefeito Audifax Barcelos (Rede), por solicitação da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).

O advogado Carlos Zaganelli, representante jurídico da Danza, explica no texto das iniciais protocoladas que a Subcomissão Técnica da Prefeitura da Serra, responsável pelo certame, não cumpriu o rito determinado pela Lei 12.232/2010 e, sem explicitar claramente os motivos e razões, “distribuiu aleatoriamente” para as agências de publicidade que participaram da licitação pontuações sem nexo e embasamento lógico, o que evidencia vícios no processo de avaliação. Por esse motivo, a agência Danza requer que a prefeitura reconsidere a decisão inicial e o cancele o certame.
De acordo com a ata da sessão de julgamento das Propostas Técnicas (envelopes 01 e 03), publicada em 16 de fevereiro deste ano no Diário Oficial, as agências ficaram classificadas em ordem crescente da seguinte forma: Artcom Comunicação Design LTDA (84 pontos), Ampla Comunicação (77.8 pontos), MP Publicidade (73.4 pontos), Danza (71.4 pontos). A única desclassificada foi a Fire. 
Ao pedir vistas do processo, a agência Danza constatou não haver planilhas individuais de julgamento de cada um dos jurados. Diante disso, voltou novamente à Comissão Permanente de Licitação (CPL) solicitando tais planilhas, chegando inclusive a protocolar requerimento oficializando a solicitação, mas foi informada de que nada mais havia além das planilhas com as notas finais da Subcomissão Técnica. 
De acordo com a representação jurídica da Danza, outro fato que causou perplexidade foi constatar que as avaliações não foram feitas individualmente por cada componente da Subcomissão Técnica, mas, ao contrário, de forma conjunta entre os componentes, ferindo a Lei 12.232 em seu Art. 11. 
Para a defesa da agência de publicidade, dois erros devem anular o certame. “São duas as evidências: (1) a ausência da planilha com as notas individualizadas e (2) a análise matemática da planilha contendo as médias das notas atribuídas. Especificamente quanto ao último quesito, fruto de “média aritmética”, como consta na ata de julgamento, provou-se que os três avaliadores deram a mesma nota a cada um dos cinco licitantes em todas os 49 quesitos e subquesitos avaliados. Uma coincidência que ocorreu em 100% das notas atribuídas, sem qualquer exceção, por 245  vezes durante a avaliação. Coincidência? Ou uma evidência clara de que o julgamento ocorreu de forma coletiva por parte da subcomissão, ferindo a Lei 12.232 em seu art. 11, §4º?”, questiona a defesa.
Diante, disso, completa: “O Poder Judiciário precisa intervir urgente, pois todas as instâncias recursais administrativas negaram-se à enxergar isso e estão, por obviedade, colocando em risco a lisura, a moralidade e a legalidade do referido certame”.
A contratação da Artcom Comunicação e Design Ldta. foi publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta sexta-feira (27).
Histórico
O processo licitatório tem por objeto a contratação de agência de publicidade e propaganda, empresa especializada na prestação de serviços técnicos de projetos de divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades do Poder Executivo municipal, compreendendo o estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão de execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, bem como as atividades complementares, consoante descrição da Concorrência nº. 003/2017, do Tipo “Melhor Técnica” – ato que deflagrou o presente procedimento de competição.
No dia 11 de outubro de 2017, realizou-se o sorteio dos membros da Subcomissão Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica. No dia 30 de outubro do mesmo ano, a CPL efetivou o recebimento dos envelopes das licitantes concorrentes, bem como a abertura dos Envelopes A e C, evidenciando os interessados.
Neste ano, no dia 15 de fevereiro de 2018, a CPL apresentou o julgamento das propostas técnicas, divulgando o resultado geral, com a indicação do proponente desclassificado e da ordem de classificação das outras licitantes, organizada pelo nome e das respectivas notas finais, abrindo-se prazo para interposição de recurso a partir da publicação, o que ocorreu no dia seguinte, nos termos da Lei 8.666/93.

A Danza apresentou seu recurso no mesmo mês, porém, este foi negado em decisão publicada no último dia quatro. 

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