O documento cita precedentes do próprio STF, que reafirmou a autonomia dos legisladores estaduais, afastando a exigência de simetria com o previsto na Constituição Federal. “Ademais, se é permitido aos entes federalizados ampliar a competência penal originária de suas Cortes, também é possível, que estendam a competência originária dos Tribunais de Justiça para o processo e julgamento de ações de natureza civil, especialmente quando se tratar de causas que possam ensejar a aplicação de sanções de suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público”, afirma Grace Mendonça.
O parecer da AGU foi protocolado no início dessa semana. Os autos do processo já foram encaminhados ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que vai se manifestar novamente, desta vez, com a resposta das partes envolvidas. Logo em seguida, o caso retorna ao relator, ministro Gilmar Mendes. Além da defesa da União, o governador do Estado e a Assembleia Legislativa também defenderam a legalidade da Emenda nº 94.
Na ADI, Janot pede a revogação da norma ou a declaração da inconstitucionalidade parcial do texto aprovado em 2013. O procurador-geral da República afirma que o foro privilegiado deve ser uma exceção, além do fato de existir brechas legais para estender o benefício em ações penais em até processos cíveis, como os casos de improbidade. Já a Defensoria Pública do Espírito Santo também pediu a manutenção do foro especial para seus integrantes.
A defensora pública-geral capixaba, Sandra Mara Vianna Fraga, denunciou um movimento de criminalização do defensor pública e cobrou a paridade com membros do Ministério Público. Segundo ela, o “foro privativo tem como finalidade a preservação das garantias da função, e não da pessoa”. A defensora sustentou ainda que a previsão do foro especial é uma garantia institucional, assim como ocorre com outras categorias profissionais.
Entre os pedidos da ação – que teria sido motivada por um pedido do MP estadual -, Janot pediu a declaração da inconstitucionalidade do artigo 123, parágrafo sexto, da Constituição Estadual, inserido pela Emenda 94, ou, subsidiariamente (caso o primeiro pedido seja considerado improcedente) que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, para afastar a aplicação do foro especial aos defensores capixabas em casos que não sejam na seara penal.