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AGU pede rejeição de ação em prol de autonomia da Defensoria Pública no ES

A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela improcedência de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5754) que pede a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF) na garantia da autonomia orçamentária da Defensoria Pública no Espírito Santo. A chefe do órgão, Grace Maria Fernandes Mendonça, considerou que a imposição de limites na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 não afeta a autonomia financeira da Defensoria Pública, que hoje sofre com a escassez de recurso.

No parecer, a advogada-geral da União acolheu a tese de defesa do Estado e da Assembleia Legislativa, que figuram como partes no processo. Antes, o governador em exercício, César Colnago (PSDB), e o chefe do Legislativo estadual, Erick Musso (PMDB), haviam se manifestado pela improcedência da ação movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). A defesa foi baseada no fato de que a limitação no reajuste do orçamento para 2018 atendia ao ajuste fiscal do Estado.

“Em que pese a relevância dos argumentos sustentados pela autora, cumpre salientar que todos os Poderes, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, estão igualmente sujeitos à imposição de limites às respectivas propostas orçamentárias, os quais se mostram necessários à elaboração de um projeto de lei orçamentária fiscalmente responsável, que propicie o equilíbrio e a higidez das contas públicas”, afirmou Grace Mendonça.

Na ADI, a Anadep questiona ainda o encolhimento no orçamento da Defensoria. Segundo a entidade, o orçamento de 2017 da Defensoria Pública do Espírito Santo é percentualmente menor (0,39%) do que em 1999 (0,44% do orçamento estadual). A associação cita que esse fato dificultaria o cumprimento da Emenda Constitucional n° 80/14, que fixou o prazo de oito anos para que todas as unidades jurisdicionais tenham um defensor público. Hoje, o Estado tem apenas 26 municípios com a Defensoria em funcionamento.

Entretanto, Grace Fernandes considerou que o prazo não se exaure no próximo exercício financeiro (2018). “Havendo tempo suficiente para que a Defensoria Pública se organize administrativa e financeiramente para cumprir o referido comando constitucional”, afirmou a advogada-geral. A Procuradoria Geral da República (PGR) também vai se manifestar sobre o pedido antes da apreciação do relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

Essa não foi a primeira ação da entidade contra restrições do governo Paulo Hartung (PMDB) no orçamento da Defensoria Pública. Em 2015, a Anadep questionou a legalidade da instituição de um índice único para reajuste do orçamento dos Poderes, como ocorreu na LDO do próximo ano. Na ocasião, a entidade avaliou que a “isonomia” desconsiderava o fato do Judiciário e MP conseguirem se manter com a estrutura existente, enquanto a Defensoria continuaria “achatada e encolhida”.

Atualmente, há 52 municípios sem Defensoria, o que corresponde a 77% do total. O fato acarreta em sobrecarga para aqueles defensores que atuam nas comarcas que ainda têm alguma unidade, já que acumulam o serviço das vizinhas. Não bastasse o baixo orçamento, o órgão também padece com a evasão de defensores, visto que o salário de um defensor público do Estado é o menor dentre as Defensorias de todo o País.

 
O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepe), Pedro Paulo Coelho, é o entrevistado deste sábado (14) de Século Diário. Na entrevista, Coelho aborda temas como o encolhimento do orçamento da Defensoria Pública entre outras dificuldades do órgão.

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