De acordo com informações do MPC, o relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, acompanhou o posicionamento do órgão ministerial, que divergiu da manifestação da área técnica do TCE. Os controladores haviam afastado a irregularidade, mas o Ministério Público entendeu que a ausência de recolhimento indica a apropriação indevida de recursos financeiros. O voto do conselheiro-relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
Em seu parecer, o MPC destacou que os parcelamentos relacionados pelo prefeito em documentação analisada pelo corpo técnico comprovam que não houve recolhimento tempestivo de valores retidos referentes a contribuições previdenciárias, inclusive relativas ao exercício de 2013. O órgão ministerial salientou que “o atraso no recolhimento das parcelas devidas tem repercussão para o município em despesas indevidas e desnecessárias com juros e multas, o que representa prejuízo ao erário municipal”.
O julgamento ainda cabe recurso de reconsideração por parte do prefeito, que deixa a prefeitura no fim do ano após cumprir dois mandatos.