segunda-feira, novembro 18, 2024
21.9 C
Vitória
segunda-feira, novembro 18, 2024
segunda-feira, novembro 18, 2024

Leia Também:

Amadeu Boroto tem as contas rejeitadas por não recolher valores previdenciários

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, na última semana, as contas do prefeito de São Mateus (região norte), Amadeu Boroto (PSB). Com base no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a corte entendeu que o socialista deixou de recolher valores previdenciários retidos de servidores e terceiros no exercício de 2013. Além da rejeição das contas de gestão, o prefeito foi condenando ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com informações do MPC, o relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, acompanhou o posicionamento do órgão ministerial, que divergiu da manifestação da área técnica do TCE. Os controladores haviam afastado a irregularidade, mas o Ministério Público entendeu que a ausência de recolhimento indica a apropriação indevida de recursos financeiros. O voto do conselheiro-relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

Em seu parecer, o MPC destacou que os parcelamentos relacionados pelo prefeito em documentação analisada pelo corpo técnico comprovam que não houve recolhimento tempestivo de valores retidos referentes a contribuições previdenciárias, inclusive relativas ao exercício de 2013. O órgão ministerial salientou que “o atraso no recolhimento das parcelas devidas tem repercussão para o município em despesas indevidas e desnecessárias com juros e multas, o que representa prejuízo ao erário municipal”.

O julgamento ainda cabe recurso de reconsideração por parte do prefeito, que deixa a prefeitura no fim do ano após cumprir dois mandatos.

Mais Lidas