O juiz aposentado, Antônio Leopoldo, citado no depoimento do juiz Carlos Eduardo Lemos, no primeiro dia do júri do Caso Alexandre, na segunda-feira (24), procurou a redação de Século Diário, nesta quarta-feira (26), para rebater algumas afirmações do ex-colega de toga.
Um dos pontos contestado por Leopoldo se refere ao depoimento de Carlos Eduardo sobre a transferência de um preso. Trata-se do caso de Manoel Correia da Silva Filho, apontado como pistoleiro ligado ao coronel Walter Ferreira, que é réu no júri popular do juiz Alexandre.
O juiz Carlos Eduardo afirmou que após o depoimento, Manoel Correia foi transferido para uma penitenciária em Cachoeiro de Itapemirim, onde foi assassinado. Ele disse também que a transferência foi autorizada pelo juiz Antônio Leopoldo a pedido do escritório de advocacia de Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu.
Leopoldo afirmou que não estava à frente da vara na ocasião e que não autorizou a transferência. Ele disse ainda que em seu livro, “Espírito Santo”, o juiz Carlos Eduardo, entre as páginas 115 e 135, fala do episódio envolvendo Manoel Correia e afirma que o pedido de transferência foi feito por ele e pelo juiz Alexandre, e que teriam, inclusive, ido ao ministro da Justiça da época, Paulo de Tarso, para cobrar providências sobre a morte do preso.
Outro ponto contestado pelo juiz Leopoldo é sobre uma agenda que teria sido encontrada na casa de Calu, indicando pagamentos de até R$ 60 mil, e que teria os nomes do coronel Ferreira, dos ex-policiais militares Heber Valêncio e Ranilson Alves da Silva e, ainda, “Leo”, que seria uma referência ao juiz aposentado Antônio Leopoldo.
Essa afirmação também foi contestada pelo ex-juiz, que afirma que “Leo” é uma referência ao advogado de Calu, Leonardo Gagno e não a ele. Essa estratégia, segundo o Leopoldo foi usada para forjar uma ligação entre ele, Calu e Coronel Ferreira, na construção do que considera uma “farsa” do crime de mando.
O terceiro ponto contestado por Leopoldo é o fato de o juiz Carlos Eduardo se referir ao caso denunciado por ele e pelo juiz Alexandre em relação a Leopoldo por venda de sentenças. Leopoldo exibiu a cópia da denúncia feita em 2001, na qual em nenhum momento o termo “venda de sentença” é usado pelos juízes.