“Configura-se nulidade de julgamento por cerceamento do direito de defesa a prolação de sentença de improcedência dos pedidos contidos na inicial, sem que ao menos tenha sido oportunizada a possibilidade de produção dos elementos de prova que entendesse necessárias”, afirmou em seu voto, acompanhado à unanimidade.
No recurso, a defesa de Caléu sustentou que a sentença deveria ser anulada, já que o então advogado do caso teria abandonado o caso e o processo corrido à revelia, não tendo sido possível a apresentação de questionamentos à perícia técnica, nem participação na audiência de instrução e julgamento. A pena aplicada pelo juiz foi o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 47 mil além dos direitos políticos suspensos por três anos.
Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) acusou o ex-prefeito de ter recebido vantagem econômica na aplicação de verbas públicas na educação. Segundo a promotoria, teria ocorrido um superfaturamento nos preços dos materiais utilizados para reformas de escolas do município. Com a nulidade da sentença, os autos do processo vão retornar ao juízo de 1º grau, no qual deverá ser dada oportunidade ao ex-prefeito para promover sua defesa nos autos.