O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (16), o projeto de lei (PL 482/2015) que muda a organização dos cartórios no Espírito Santo. A proposta, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), foi alvo de críticas de alguns parlamentares, por ter sido apresentada no apagar das luzes deste ano. Mesmo com as divergências, os deputados não ofereceram qualquer resistência ao texto, que propõe a criação de 33 novos cartórios, sendo 19 deles nos municípios da Grande Vitória.
Durante a votação em regime de urgência, o relator da matéria na Comissão de Justiça, deputado Rodrigo Coelho (PT), deu parecer pela constitucionalidade do texto, avançando no mérito do projeto, no qual classificou como “moralizador”, pelo fato de desacumular (separar) alguns serviços de cartórios, sobretudo, nos municípios do interior. O deputado Marcelo Santos (PMDB) também comentou sobre a proposta: “Já fui relator de matérias que inicialmente não eram simpáticas à sociedade, mas que hoje são importantes”. A deputada Eliana Dadalto (PTC) votou contra a proposta na CCJ.
Na Comissão de Cidadania, o deputado Nunes (PT) se manifestou pela aprovação do texto, sem emendas. Na fase de discussão no colegiado, o deputado Sérgio Majeski (PSDB) abriu a série de pronunciamentos contra o projeto. “Recentemente, o tribunal enviou um projeto que deixou os deputados em saia justa, retirando direito dos trabalhadores para promover a irresponsabilidade fiscal. O TJES teve tempo para enviar esse projeto para cá, mas só enviou agora”, reclamou. O tucano disse que preferiria não votar o projeto, tanto que deixou o plenário no momento da votação.
“Parece que estamos no se ficar o bicho pega, se correr o bicho come. Não votando beneficia os donos de cartórios com remuneração milionária. É um projeto que nos atrapalha a votar o que é fundamental. Tanto votando a favor ou contra há questionamentos”, afirmou Majeski. Na comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Sandro Locutor (PPS) destacou a falta de diálogo do Tribunal de Justiça com o Poder Legislativo. “Não se pode em temas importantes com essa tratar com meia dúzia de pessoas e não discutir com o colegiado. Muitas vezes votamos contra nossa vontade para beneficiar a sociedade. Não se pode mandar essas coisas no afogadilho”, afirmou Sandro, que votou o parecer do relator na comissão, Gilsinho Lopes (PR), que foi pela aprovação.
De acordo com o projeto de lei, o Estado tem atualmente 360 cartórios, deste total, 74 unidades funcionam em uma única oportunidade. No entanto, a matéria propõe a realização de 22 desacumulações, implicando em sete anexações – união de um ou mais serviços, casos de Alegre, Baixo Guandu, Cachoeiro de Itapemirim (Cartório da 2ª Zona), Castelo, Mimoso do Sul, Santa Teresa e São José do Calçado – e o desdobramento de 33 novos cartórios, sendo a maioria nos principais municípios da Grande Vitória.
O texto prevê a criação de cinco novos cartórios em Cariacica e Serra, além de quatro novas unidades em Vitória e Vila Velha e um em Viana. Por exemplo, na Capital, o Cartório do Tabelionato da 1ª Zona seria desmembrado em cinco unidades – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Pessoas Jurídicas da 1ª Zona (que terá os serviços desmembrados), além dos novos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da 1ª Zona de Vitória e do 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas.
Também serão atingidas as serventias extrajudiciais das comarcas de Barra de São Francisco, Colatina, Ecoporanga, Guarapari, Linhares, São Gabriel da Palha e São Mateus, que passarão a contar com novos cartórios.
“As desacumulações propostas não geram prejuízo, nem poderiam, às futuras e indispensáveis alterações que a organização vigente do foro extrajudicial capixaba requer, a serem implementadas mediante processo legislativo de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, conforme disposto na Constituição Federal”, justificou o presidente da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto, que citou a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização das mudanças nas serventias extrajudiciais.