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Armandinho aguarda relatório que decide sobre mandato na Câmara de Vitória

Vereador responde a processo por quebra de decoro, que se desenvolve internamente no legislativo 

Um mês e dez dias depois de deixar a prisão, em 19 de dezembro de 2023, o vereador de Vitória Armando Fontoura Filho, o Armandinho (Podemos), afastado das funções, ainda aguarda a manifestação da relatora do processo de cassação de seu mandato, vereadora Karla Coser (PT), que corre na Corregedoria-Geral da Câmara Municipal. O atraso no julgamento foi estendido pelo recesso parlamentar, que termina na segunda-feira (5).

Nesta quinta (1º), o advogado de defesa, Fernando Dilen, disse que aguarda a intimação da Corregedoria para adotar as medidas cabíveis. Em dezembro, ele protocolou as alegações finais, abrindo o prazo de 10 dias para a relatora se pronunciar, mas o andamento foi prejudicado pelo recesso, iniciado em janeiro.

A libertação de Armandinho, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, não paralisa o processo por improbidade administrativa (quebra de decoro) na Câmara. Ele continua afastado e, dependendo da análise do relatório pelos demais vereadores, poderá ter o mandato cassado.

Armandinho foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, acusado de participar de um grupo de milícia digital, divulgação de notícias falsas (fake news) e ataque às instituições e a ministros. Por conta da prisão, deixou de assumir a presidência da Câmara e foi afastado do cargo, em janeiro de 2023, com os salários suspensos.

Fora do presídio, ele tem que usar tornozeleira eletrônica, apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de Vitória semanalmente, todas as segundas-feiras, além de estar proibido de ausentar-se do país. Teve também cancelado todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil.

E ainda a suspensão de quaisquer documentos de porte de arma de fogo, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; e proibição de utilização de redes sociais e de comunicar-se com os demais envolvidos nos processo, por qualquer meio.

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