sábado, novembro 16, 2024
22.1 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Arquivada denúncia de irregularidades na compra de software pelo IPAJM

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mário da Silva Nunes Neto, julgou improcedente uma ação de improbidade contra servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPAJM). Na sentença publicada nesta terça-feira (21), o magistrado rechaçou as insinuações do Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia. A promotoria apontou supostas irregularidades na aquisição sem licitação de um software para controle de ações judiciais em nome da autarquia.

Na denúncia inicial (0045717-47.2012.8.08.0024), o órgão ministerial também alegava que o software nunca teria sido utilizado, responsabilizando gestores de tecnologia da informação e os fiscais do contrato. Entretanto, a tese foi rechaçada pelo juiz com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo. Durante as oitivas, elas confirmaram a utilização do software e de que a empresa contratada (Alkasoft) deu treinamento aos servidores sobre o funcionamento.

“Assim, resta incontroverso que, após o fornecimento do software pela ré Alkasoft, houvera treinamento de pessoal para utilizá-lo. Não por outro motivo, foi realizada a renovação do contrato pela autarquia. Desta forma, resta afastada a apontada ilicitude na contratação da empresa Alkasoft, pois o objeto foi entregue e o treinamento para utilização do software realizado. […] A instrução processual demonstrou que o mesmo apenas atestou o funcionamento do software e não sua efetiva utilização, já que dependeria de alimentação dos servidores diretamente interessados na gestão de ações judiciais do IPAJM”, afirmou o juiz.

Segundo o juiz, “considerando a necessária gestão das ações judiciais do IPAJM e a efetiva utilização do software pela autarquia, não restou comprovada a existência de dolo ou culpa nos atos imputados aos requeridos e nem a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa que acarretasse prejuízo ao erário ou violação dos princípios que regem a administração pública”. A sentença foi assinada no último dia 10 de agosto e ainda cabe recurso.

Mais Lidas