Na denúncia inicial (0045717-47.2012.8.08.0024), o órgão ministerial também alegava que o software nunca teria sido utilizado, responsabilizando gestores de tecnologia da informação e os fiscais do contrato. Entretanto, a tese foi rechaçada pelo juiz com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo. Durante as oitivas, elas confirmaram a utilização do software e de que a empresa contratada (Alkasoft) deu treinamento aos servidores sobre o funcionamento.
“Assim, resta incontroverso que, após o fornecimento do software pela ré Alkasoft, houvera treinamento de pessoal para utilizá-lo. Não por outro motivo, foi realizada a renovação do contrato pela autarquia. Desta forma, resta afastada a apontada ilicitude na contratação da empresa Alkasoft, pois o objeto foi entregue e o treinamento para utilização do software realizado. […] A instrução processual demonstrou que o mesmo apenas atestou o funcionamento do software e não sua efetiva utilização, já que dependeria de alimentação dos servidores diretamente interessados na gestão de ações judiciais do IPAJM”, afirmou o juiz.
Segundo o juiz, “considerando a necessária gestão das ações judiciais do IPAJM e a efetiva utilização do software pela autarquia, não restou comprovada a existência de dolo ou culpa nos atos imputados aos requeridos e nem a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa que acarretasse prejuízo ao erário ou violação dos princípios que regem a administração pública”. A sentença foi assinada no último dia 10 de agosto e ainda cabe recurso.