A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) entrou em rota de colisão com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), líder do Governo na Casa, elaborou o projeto de decreto legislativo 87/2019 para sustar decisão do corregedor-geral de Justiça, Samuel Meira Brasil Júnior, que extinguiu 51 serventias de cartórios extrajudiciais localizados em distritos do interior do Estado, sob o argumento “de absoluta inviabilidade econômico-financeira”.
A defesa do parlamentar pela manutenção dos cartórios é o de que tal ato não poderia ser realizado de forma administrativa, mas apenas por intermédio de uma lei e, de preferência, após consultas públicas às comunidades afetadas, por ser um serviço público de relevância social.
O projeto de decreto legislativo foi lido no expediente da sessão da manhã desta quarta-feira (16) na Assembleia Legislativa e já começou a tramitar, tendo que passar pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.
Na prática, com a decisão do corregedor do TJES, estão sendo prejudicados moradores de localidades e distritos mais remotos dos municípios do interior, como Conceição da Barra, Mimoso do Sul, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Pinheiros, Mucurici, Afonso Cláudio, Nova Venécia, Colatina, Iconha, Santa Leopoldina, Água Doce do Norte, Ecoporanga, Santa Teresa, Iúna, Alto Rio Novo, Rio Novo do Sul, Itaguaçú, Ibitirama, Muniz Freire, Cachoeiro de Itapemirim, Mantenópolis, Marechal Floriano, Laranja da Terra, Alfredo Chaves, Apiacá, Guarapari, entre outros. Localidades que perderam, mais uma vez, a presença do poder público estatal.
Além do baixo faturamento das serventias, segundo Samuel Meira, no Provimento 35/2019, a decisão foi tomada uma vez que “há a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos”.
Para a Assembleia Legislativa, no entanto, é preciso sustar a decisão da Corregedoria do TJES. No texto do decreto legislativo, Enivaldo dos Anjos sustenta que, de fato, houve o desmonte do atendimento cartorário às comunidades onde encontram-se estabelecidos os 40 cartórios em vias de extinção, afetando diretamente a vida de milhares de capixabas que deixarão de ter a prestação do serviço mais próximos de suas residências, impondo mais despesas à já sofrida população do interior do Espírito Santo. Para o deputado estadual, a medida pode ser considerada como “o Estado Ausente!”, termo usado no texto do decreto legislativo. Sem os cartórios nos distritos, a população terá que se deslocar para as sedes das cidades, muitas vezes, por estrada de chão e um único horário de ônibus por dia.
E completa: “O provimento que se busca sustar, além de contrariar a Constituição Federal e a Legislação Federal sobre o tema, contraria também a própria orientação do CNJ… Não resta dúvida que esta Casa, exercendo na plenitude seu dever de fiscalizar as ações normativas que contrariem as Leis vigentes e a própria Constituição Federal, deve aprovar o presente Decreto Legislativo”.
No embasamento legal do decreto, Enivaldo cita que, “pela relevância da matéria afeta à criação, extinção, acumulação e desativação de de serventias extrajudiciais, considerados estes como unidades de atribuições para o desempenho de serviço público (sob regime especial de delegação compulsória), mostra-se conveniente que seja exigido, assim, prestígio ao princípio da reserva de lei insculpida nos incisos X e XI, do Art. 48 da Constituição Federal (princípio a ser observado, por simetria, nos Estados membros e municípios)”.
Ou seja, a extinção pode ser efetivada por meio de lei estadual, que deve passar pela Assembleia Legislativa do Estado.