O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, conseguiu emplacar na sessão da Assembleia Legislativa desta terça-feira (16), sem dificuldades, o projeto de lei 577/2019, que cria 307 cargos comissionados no Ministério Público Estadual (MPES). Apesar das críticas e reações de entidades que representam os servidores públicos, a matéria quase não encontrou resistências em plenário e foi aprovada em regime de urgência, com apenas cinco votos contrários.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 095, de 28 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público. Os cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, com subsídios mensais entre R$ 4,37 mil e R$ 10,6 mil, estão divididos em 216 vagas de assessor de promotor de Justiça; 40 de assessor especial; 45 de assessor técnico; três de assessor de planejamento e gestão; e três de assistente administrativo do gabinete do procurador-geral. O impacto financeiro da medida é de R$ 28,9 milhões por ano.
A proposta prevê, ainda, a criação de quatro funções gratificadas (R$ 1,5 mil cada) e 21 cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público, com subsídios que variam de R$ 4,33 mil a R$ 6,5 mil, de agentes técnicos nas funções de contador, engenheiro, estatístico, arquiteto, psicólogo, historiador, telecomunicações e operador de redes, e agentes especializados nas funções de analista de infraestrutura e analista de segurança da informação, com custo anual será de R$ 1,5 milhão.
Outra alteração proposta pelo órgão institui a 13ª parcela do auxílio-alimentação dos servidores, intitulada parcela natalina, que teria como contrapartida o fim do aumento trimestral automático do benefício (previsto em lei estadual que seria revogada), que atualmente é de R$ 1,2 mil mensais. A nova despesa traria impacto de 0,89% sobre o orçamento de custeio do MPES em 2019, estipulado em R$ 90,5 milhões.
Depois de aprovado o regime de urgência, impedindo o devido debate da matéria, votaram a favor do projeto 20 deputados e cinco contra – Sergio Majeski (PSB), único a discursar no plenário contra a proposta, Danilo Bahiense (PSL), Iriny Lopes (PT), Capitão Assumção (PSL) e Torino Marques (PSL). Caberá ao governador Renato Casagrande sanção ou veto para que a nova legislação.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 36/2019, que altera a Lei Orgânica do MPES, extingue um total de 65 cargos vagos de promotores de Justiça, sendo 42 vagas de promotor de Justiça e 23 de promotor de Justiça substituto. O subsídio de promotor é de R$ 33,6 mil mensais, e de promotor substituto é de R$ 32 mil. O procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, justificou que a extinção dos cargos representará uma redução de custos da ordem de R$ 36,8 milhões por ano, o que foi contestado por Majeski durante a votação.
Segundo o deputado, uma vez que os cargos não estão ocupados, não há economia na medida. Majeski disse ainda que os projetos indicam um incoerência do MPES, que deveria dar exemplo, uma vez que os cargos na instituição devem ser providos por meio de concurso público. O deputado criticou ainda a falta de tempo para que os deputados pudessem analisar os projetos.
“Na legislatura passada, já foi aprovado um projeto que deu amplo poderes ao procurador-geral de Justiça; agora, deveriam ter mandado esses outros dois com antecedência para que fossem analisados com calma. Esse projeto de criação de cargos parece ser uma coisa, mas é outra. O procurador-geral de Justiça parece achar que somos inocentes. Se está faltando promotor, o correto é abrir concurso. Se não pode se abrir concurso por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, podem ser criados 300 cargos comissionados? A criação de cargos comissionados servem para 'toma lá dá cá', criticou Majeski que sugeriu a derrubada do projeto da pauta.
Quem fez a defesa dos projetos, por sua vez, foi a deputada Janete de Sá (PMN), relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça. Tecendo elogios a Eder Pontes e ao MPES, ela afirmou que como o MPES não possui recursos para realizar concurso público, a solução encontrada para suprir o déficit de profissionais foi a criação dos cargos comissionados.
Ação na Justiça
A Associação dos Servidores do Ministério Público do Espírito Santo (Assempes) e o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos (Sindipúblicos-ES) vão ingressar na Justiça contra o pedido de criação dos cargos comissionados pelo MPES . Diante ao anúncio, as entidades vão ainda denunciar o fato na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5934, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e discorre sobre contratações comissionadas no Ministério Público Federal (MPF).
Conforme o Portal da Transparência, existem hoje 205 cargos comissionados, caso sejam criados mais 307 serão 512 cargos comissionados. Hoje são 497 cargos efetivos, mais os 13 criados com o projeto serão 510 servidores efetivos. Ou seja, haverá mais comissionados que efetivos.
De acordo com os proponentes da ação, a proposta do Ministério Público, além de ser uma afronta à sociedade, que cobra moralidade e eficiência, fere a Constituição Federal quanto à investidura em cargo público, que salvo exceção, deve ser por meio de concurso público, garantindo os preceitos legais necessários para uma atuação imparcial e autônoma sem ingerências de gestores políticos. Também é ilegal por “utilizar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores para tentar criar 307 cargos comissionados no órgão”, completaram no documento.
“Utiliza-se da alteração na legislação do plano de carreira dos servidores para criação de cargos comissionados tentando renovar uma atitude já feita há anos anteriores, que devido à repercussão política, o órgão voltou atrás. A Associação repudia veemente essa utilização do plano de cargos e salários dos servidores para criação de cargos comissionados, quando o objetivo deveria ser valorizar e incentivar o servidor de carreira”, critica a presidente da Assempes, Andreia Christo.
Repúdio
A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) também divulgaram notas repudiando veementemente a tentativa do Ministério Público Estadual do Espírito Santo de utilizar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores para tentar criar 307 cargos comissionados no órgão. “O Plano de Cargos e Salários dos Servidores deveria valorizar e incentivar o servidor de carreira, fortalecendo e melhorando a prestação de serviço nos órgãos”, escrevem no documento.
Em abril de 2018, a ANSEMP protocolou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tentativa de criação de cargos comissionados no MPES. Na petição da época, a Associação afirmou que ao criar mais cargos para servidores sem vínculo efetivo com o MPES, o órgão estava induzindo ao “comprometimento da qualidade do serviço público prestado naquele órgão, que, mesmo sendo instituição permanente, renunciou à possibilidade de constituir um quadro permanente de servidores”.
“A ANSEMP e a FENAMP se somam a luta dos servidores do MPES contra a criação destes cargos e se comprometem a questionar política e juridicamente o projeto em todas as instâncias, sempre em defesa da melhoria do serviço público”.
Retaliação
Os servidores denunciam que o Ministério Público do Espírito Santo encaminhou ofício nesta terça-feira (16) cerceando a participação dos mesmos para acompanhar a votação do projeto de lei que altera o plano de cargos e salários da categoria na Assembleia. A medida foi considerada uma retaliação após as reações decorrentes da proposta de criação dos 307 cargos comissionados, “fugindo às determinações constitucionais que estabelecem que investidura em cargo público deve ser por meio de concurso, salvo exceções”.
O ofício encaminhado pela Comissão Processante Permanente considera “que há informações de que servidores do MPES têm procurado suas respectivas chefias imediatas visando o afastamento de suas funções no horário de expediente mediante concessão de abono/folga, visando participar de movimento supostamente contrário aos projetos apresentados pelo excelentíssimo procurador-geral de Justiça junto à Augusta Assembleia Legislativa”, e reforça que seria ainda “proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da chefia imediata”.
Desta forma, é solicitada “criteriosa avaliação quanto a concessão de abonos e folgas, bem como as ausências de servidores, ocorridas durante o horário de expediente, sejam comunicadas à esta Comissão para a devida apuração”.