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Assembleia terá que garantir licença-maternidade a servidora exonerada

A Assembleia Legislativa terá que indenizar uma ex-servidora exonerada durante o período de licença-maternidade após adoção de uma criança. A decisão é do desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que reconheceu o direito da licença-maternidade à ex-funcionária lotada no gabinete do deputado licenciado Rodrigo Coelho (PDT). O magistrado determinou que a Casa faça o pagamento dos vencimentos da ex-funcionária desde a data de sua exoneração, em fevereiro, até cinco meses após a guarda provisória da menor.

No mandado de segurança (0018624-45.2016.8.08.0000), a ex-supervisora geral de Gabinete, Eni Firmina Pereira da Silva, alegou que recebeu a guarda da criança, juntamente com seu esposo, no dia 4 de dezembro do ano passado. Consta na ação que ela solicitou então a licença-maternidade no dia 7 seguinte, mas que foi surpreendida com sua exoneração no dia 2 de fevereiro, juntamente com outros funcionários do gabinete de Rodrigo Coelho, que se afastou do cargo de deputado para assumir a Secretaria estadual de Assistência Social. Com base nestes fatos, a ex-funcionária pediu o reconhecimento do direito à estabilidade de 180 dias por conta da licença-maternidade, cujos efeitos se estendem para mãe adotante.

A tese foi acolhida pelo desembargador-relator que destacou a existência de perigo na demora da concessão da medida liminar. “É de se perceber que o mesmo resta presente, pois a impetrante, a princípio, exerce a guarda provisória de criança de tenra idade, não possuindo fonte remuneratória, estando tolhida de perceber os vencimentos como servidora pública estadual diante de sua exoneração, bem como de fruição de benefício instituído por lei, devendo ser garantida a sua subsistência e de sua família para garantia do núcleo mínimo existencial exigido pelo direito fundamental da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Na decisão assinada no último dia 9 e publicada nesta quarta-feira (15), o desembargador Robson Albanez determinou a imediata concessão do benefício, assim como a obrigação da indenização à ex-funcionária. Ele notificou o presidente da Casa, deputado Theodorico Ferraço (DEM), para prestar informações sobre o caso no prazo de dez dias. O Ministério Público também deverá ser ouvido. O salário-base do cargo ocupado pela ex-servidora é de R$ 9.233,26 brutos, perfazendo uma remuneração líquida de pouco mais de R$ 7 mil mensais. 

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