A Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) contestou parte das determinações expressas no relatório final da vistoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nas unidades do órgão ministerial no Espírito Santo. Em nota pública divulgada nessa terça-feira (11), a entidade reconheceu o “grande esforço e zelo empregado” na fiscalização, mas atacou as determinações ao chefe do MPES, Eder Pontes da Silva, com o objetivo de protocolar ações judiciais pela expulsão de membros da instituição. A associação também considerou que houve excessos na análise da produtividade de promotores e procuradores de Justiça.
No texto, a entidade alega que “o MPES passa por uma grande reformulação em seu sistema de gerenciamento de dados e processos, que tem impactado na produção de dados e relatórios. A associação pondera ainda que a avaliação da atuação dos membros ministeriais com base na quantidade de intervenções judiciais não é a mais adequada. “É não reconhecer a importância da resolução de conflitos por meio de âmbitos alternativos ao processo judicial, como a composição e a mediação”, narra um dos trechos da nota.
A associação classista também criticou a exposição negativa dos seus associados “em suas vidas e nas de suas respectivas famílias”. Diferentemente da postura adotada pela entidade, por exemplo, no ajuizamento de ações judiciais contra veículos de comunicação após qualquer tipo de matéria crítica a promotores e procuradores, o texto da nota pede respeito “às histórias de vida, os trabalhos e as prerrogativas dos membros do MPES”. “Cumprindo-se formalmente e substancialmente os imperativos legais, a garantir o exercício imparcial e independente das atividades ministeriais”, sugere a entidade.
Em outro trecho, a AESMP sai em defesa dos promotores e procuradores que tiveram o pedido de expulsão por parte do órgão de correição nacional. As determinações contidas no relatório pedem o ajuizamento de ações judiciais com o objetivo de obter a demissão dos membros. No documento do CNMP, foram citados os nomes dos procuradores Eliezer Siqueira de Souza e Adonias Zam, além do promotor Saint’Clair Luiz do Nascimento Júnior.
“Preocupa-nos também, a ingerência na independência funcional dos membros, em decorrência das determinações contidas no relatório de inspeção, destacando-se às contidas nos itens 26.1.6 e 26.1.30, medidas que não encontram respaldo na Lei n. 8.625/93 e na Lei Complementar n. 95/97, uma vez que os textos legais estabelecem prerrogativas para os membros do Ministério Público de somente ter contra si proposta uma ação civil para perda do cargo, quando houver anteriormente, uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado, devidamente acompanhada da autorização do Colégio de Procuradores”, aponta a nota.